Direitos dos animais

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Direitos dos animais é um movimento filosófico e ético que defende a consideração moral[4] e legal dos animais para além do seu estatuto tradicional de propriedade. Enraizado no discurso filosófico histórico de pensadores como Pitágoras, Bentham e Rousseau, o movimento moderno emergiu nos anos 1970, desafiando perspetivas antropocêntricas sobre o bem-estar animal. Filósofos-chave como Tom Regan, Gary Francione e Peter Singer desenvolveram teorias que enfatizam a sensibilidade animal, os seus interesses e valor intrínseco. O movimento critica práticas como a criação industrial de animais e a experimentação animal, argumentando pela consideração igualitária das experiências animais. Embora não existam leis globais abrangentes sobre direitos dos animais, algumas jurisdições implementaram medidas protetoras, como as sanções criminais do Brasil contra maus-tratos[2] animais. Os debates atuais exploram a expansão da personalidade jurídica[1] para espécies inteligentes, abordam inovações tecnológicas como a carne cultivada em laboratório e estabelecem ligações entre direitos dos animais e quadros mais amplos de justiça[3] social. O movimento continua a evoluir, desafiando as fronteiras tradicionais entre o estatuto moral humano e animal.

Terms definitions
1. personalidade jurídica. Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no direito romano, onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um direito em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.
2. Maus-tratos ( maus-tratos ) No Brasil, maus-tratos são criminalizados no capítulo do Código Penal sobre o perigo à vida e à saúde. A infração envolve expor pessoas sob sua autoridade ou tutela a perigo, incluindo privação de cuidados essenciais, sujeição a trabalho excessivo ou abuso de métodos disciplinares. As consequências jurídicas variam conforme a gravidade do dano: detenção de 2 meses a 1 ano para instâncias básicas, reclusão de 1 a 4 anos para lesão corporal grave e 4 a 12 anos se o ato resultar em morte. As penalidades são significativamente aumentadas em um terço quando a vítima tem menos de 14 anos. A lei protege primariamente indivíduos vulneráveis, como menores e dependentes, de danos físicos e psicológicos por aqueles responsáveis por seus cuidados e bem-estar.

A defesa dos direitos animais ou direitos dos animais, constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais, mas que procura incluí-los na comunidade moral de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados e tenham igual consideração em relação aos interesses humanos. A reivindicação é de que os animais não devem ser considerados propriedade ou "recursos naturais", nem legalmente, nem moralmente justificáveis. Pelo contrário, devem ser respeitados assim como as pessoas.

Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos, a ideia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz e Laurence Tribe da Harvard Law School. Este tem sido visto por um crescente número de advogados em prol dos direitos animais, como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. Steven Wise, professor de direito na Harvard Law School, tem demonstrado sua aproximação com a causa, citando Robert Samuelson: "O progresso ocorre funeral por funeral."

A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 9º, cuja redação afirma que "animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor", ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.

No Brasil, o dia 11 de setembro é reservado para a conscientização dos Direitos, sendo comemorado o Dia dos Direitos dos Animais.

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