Direitos das mulheres

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O movimento dos direitos das mulheres tem suas raízes na Revolução Francesa, com primeiros defensores como Olympe de Gouges e Poulain de la Barre desafiando as desigualdades de género. O sufrágio feminino foi progressivamente conquistado globalmente entre 1893 e 1939, com convenções internacionais como a CEDAW estabelecendo marcos normativos para a igualdade de género. A Lei[2] Maria da Penha no Brasil em 2006 marcou um progresso significativo no combate à violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres. Desafios persistentes incluem disparidades educacionais, discriminação e preconceitos de género no emprego e nos papéis sociais. O movimento enfatiza o reconhecimento das identidades biológicas e culturais das mulheres, buscando não apenas tratamento igualitário, mas também o direito[3] à diferença. Os esforços continuam para combater as desigualdades sistémicas, promover educação inclusiva e assegurar plenos direitos civis, políticos e socioeconómicos para as mulheres em várias dimensões da sociedade[1].

Terms definitions
1. sociedade. Uma sociedade é um grupo de indivíduos interagindo para alcançar objetivos comuns, partilhando um princípio fundamental de ligação. Caracterizadas por redes de relações interligadas, as sociedades podem ser institucionalizadas ou não institucionalizadas, variando desde bandos e tribos até estruturas estaduais complexas. As comunidades servem como grupos intermediários entre indivíduos e estruturas societárias mais amplas, abrangendo redes familiares, profissionais e sociais. Perspetivas antropológicas enfatizam a organização das sociedades com base na subsistência, tecnologia e comunicação, desafiando noções hierárquicas anteriores. Normas e instituições sociais desempenham papéis cruciais na manutenção da coesão grupal, com mecanismos como generosidade, reconhecimento de estatuto e rituais partilhados. A evolução das sociedades reflete dinâmicas mutáveis de cooperação, especialização e adaptação, demonstrando como os grupos humanos se organizam para sobreviver e prosperar em diferentes contextos culturais e ambientais.
2. Lei ( Lei ) A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.

O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.

A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".

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