O movimento dos direitos das mulheres tem suas raízes na Revolução Francesa, com primeiros defensores como Olympe de Gouges e Poulain de la Barre desafiando as desigualdades de género. O sufrágio feminino foi progressivamente conquistado globalmente entre 1893 e 1939, com convenções internacionais como a CEDAW estabelecendo marcos normativos para a igualdade de género. A Lei[2] Maria da Penha no Brasil em 2006 marcou um progresso significativo no combate à violência doméstica e na proteção dos direitos das mulheres. Desafios persistentes incluem disparidades educacionais, discriminação e preconceitos de género no emprego e nos papéis sociais. O movimento enfatiza o reconhecimento das identidades biológicas e culturais das mulheres, buscando não apenas tratamento igualitário, mas também o direito[3] à diferença. Os esforços continuam para combater as desigualdades sistémicas, promover educação inclusiva e assegurar plenos direitos civis, políticos e socioeconómicos para as mulheres em várias dimensões da sociedade[1].
O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".