Direito Tributário

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A tributação tem raízes antigas que remontam a 3000-2800 AC no Egito, com exemplos históricos encontrados em relatos bíblicos e vários impérios. Ao longo dos séculos, os sistemas tributários evoluíram de pagamentos de tributos para estruturas nacionais organizadas. Nos Estados Unidos e no Brasil, as leis tributárias regem a relação jurídica[1] entre o Estado[2] e os contribuintes, definindo contribuições compulsórias para o financiamento estatal. A tributação serve a múltiplas funções, incluindo gerar receita estatal, regular atividades econômicas e implementar políticas sociais. Os sistemas tributários modernos reconhecem diferentes tipos de tributação, como impostos diretos e indiretos, e são orientados pelos princípios da legalidade, igualdade e capacidade contributiva. A tributação abrange impostos sobre rendimentos, propriedade e consumo, com mecanismos administrativos e judiciais que permitem aos contribuintes contestar avaliações inadequadas. A complexidade da legislação tributária reflete seu papel crítico no apoio às despesas públicas e às estratégias econômicas nacionais.

Terms definitions
1. relação jurídica. A relação jurídica é um conceito fundamental na jurisprudência que representa o vínculo intersubjetivo criado por normas legais. Originando-se do direito romano e desenvolvido pela Escola dos Pandectas no século XIX na Alemanha, descreve como as interações sociais são transformadas em conexões juridicamente reconhecidas. Este conceito envolve sujeitos com direitos e obrigações distintos, conectados através de um vínculo de atribuição sobre um objeto específico. As relações jurídicas formam-se quando as normas legais interagem com factos sociais, criando consequências obrigatórias entre sujeitos determinados. Podem ser classificadas como simples ou complexas, públicas ou privadas, e absolutas ou relativas. O Código Civil Alemão de 1900 avançou significativamente esta compreensão ao separar sistematicamente a constituição, os efeitos e as variações das relações jurídicas. A teoria abrange várias perspetivas, incluindo as abordagens personalista, normativa e objetivista, revelando os mecanismos intrincados pelos quais o direito estrutura as interações sociais.
2. Estado ( Estado ) Um estado é uma entidade soberana com limites territoriais definidos, população e governação autónoma. Originando-se da palavra latina "status", emergiu do declínio do feudalismo e foi formalmente reconhecido na Paz de Vestefália de 1648. Os estados exercem autoridade soberana através de instituições que elaboram e fazem cumprir leis, gerem assuntos económicos e prestam serviços públicos. Podem ser estruturados como sistemas unitários ou federais, monarquias ou repúblicas, cada um com características organizacionais distintas. As funções principais incluem manter a segurança, cobrar impostos, fornecer bens públicos e representar interesses nacionais internacionalmente. O conceito de estado foi significativamente influenciado por filósofos políticos como Hobbes e Locke e moldado por eventos históricos como a Revolução Francesa. A sua evolução continua em resposta a desafios globais e dinâmicas sociopolíticas em mudança.

O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. É compreendido como um segmento do direito financeiro, que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.

Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

O Internal Revenue Code é a base legal primária da lei fiscal federal nos Estados Unidos. O Código de Regulamentação Federal é a interpretação regulatória do Departamento do Tesouro das leis tributárias federais aprovadas pelo Congresso, que carregam o peso da lei se a interpretação for razoável. Tratados fiscais e jurisprudência no Tribunal Fiscal dos EUA e em outros tribunais federais constituem o restante do direito tributário nos Estados Unidos.

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

Ocorre que, o Brasil figura entre os países com maior carga tributária, e frequentemente empresas e pessoas físicas são surpreendidas por cobranças indevidas e/ou excessivas. Por este motivo, o direito tributário também prevê o controle para que os contribuintes possam contestar as cobranças indevidas ou excessivas, por meio de recursos administrativos e judiciais.

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