
Litígios laborais no Brasil são categorizados em individuais e coletivos, sendo estes últimos compostos por disputas económicas, jurídicas e de greve. O sistema[3] judicial trabalhista brasileiro é estruturado hierarquicamente: Tribunais do Trabalho (primeira instância) tratam disputas a nível de município, Tribunais Regionais do Trabalho (segunda instância) gerem casos de recurso em territórios estaduais, e o Tribunal[4] Superior do Trabalho (tribunal de cúpula) compõe-se de 27 juízes que supervisionam a jurisprudência[1] laboral nacional. O Tribunal Superior do Trabalho é dividido em painéis e secções especializadas, supervisionando a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Juízes do Trabalho. Tribunais de primeira instância cobrem todos os municípios brasileiros, com a jurisdição[2] territorial determinando o seu âmbito operacional. Quando não existe tribunal trabalhista especializado num município, juízes cíveis tratam de casos relacionados com o trabalho. O sistema garante uma cobertura judicial abrangente para resolver questões jurídicas laborais através de uma estrutura judicial de múltiplos níveis.
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O Direito Processual do Trabalho direito processual que trata dos processos envolvendo matéria trabalhista, sendo uma especialização da jurisdição não penal.