
A lei[3] processual civil é um ramo do direito público[1] que rege os processos civis, focando na aplicação efetiva das leis substantivas e na resolução pacífica de conflitos. No Brasil, é regulada pela Constituição[2] Federal de 1988 e pelo Código de Processo Civil de 2015, incorporando influências das tradições jurídicas europeias. O sistema[4] apresenta uma abordagem judicial unitária com etapas processuais fundamentais, incluindo a petição inicial, resposta do réu, produção de provas e sentença final. Reformas significativas entre 1994 e 2006 aprimoraram a eficiência judicial, introduzindo tutela antecipada, modificando processos recursais e simplificando tramitações judiciais. Os princípios fundamentais incluem a inércia judicial, onde os tribunais atuam apenas mediante provocação das partes, assegurando proteção judicial, facilitando a participação dos envolvidos e definindo papéis judiciais. O sistema brasileiro enfatiza o desenvolvimento legal sistemático por meio de refinamento processual contínuo e produção acadêmica jurídica.
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civis, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania). Isto é, de fazer valer o respeito às leis de forma definitiva e coativa. No Brasil, tem como autores notórios Pontes de Miranda, José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini e Luiz Rodrigues Wambier. .
O processo civil tem um objetivo instrumental, buscando a efetividade das leis materiais. Designa o meio legal para acesso das partes aos tribunais comuns, em um determinado litígio de ordem privada e, também guia a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil (designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil).
Difere do Direito Processual Penal, pois não incidir sobre processos que envolvam punição do Estado, ou seja, matéria criminal. O Processual Civil é a ciência que guia todo conflito de interesses que não se encaixe no âmbito criminal.
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
O exercício da jurisdição segue um conjunto de normas que garantem: a efetividade da tutela jurisdicional, permitir a participação dos interessados, definir a atuação dos juízes e, da elaboração das leis.
Desde 2016, está em vigor o Código de Processo Civil de 2015 nome dado à Lei n° 13 105, de 2015, que fez um reordenamento jurídico brasileiro (revogando a Lei nº 5 869, de 1973) reduzindo o número de recursos dando agilidade ao andamento dos processos judiciais e alterando os prazos a fim de evitar ambiguidades interpretativas.