
A lei[2] militar rege os aspetos jurídicos da disciplina militar, abordando matérias criminais, civis e administrativas para o pessoal militar. Estabelece uma estrutura abrangente que equilibra a necessidade militar com os direitos individuais, aplicando-se a membros no ativo, certos funcionários civis e contratantes. O sistema[3] é regulado por códigos e manuais militares, com jurisdição[1] que se estende a condutas em base e fora de base. Os tribunais marciais militares têm autoridade para julgar e sentenciar infratores, com punições que variam desde repreensões até à descarga desonrosa. O sistema jurídico aborda crimes específicos militares e violações criminais civis, incorporando um processo de recurso para revisão de condenações. Reformas recentes centram-se na melhoria da transparência, na abordagem de má conduta e no aumento da equidade, mantendo a prontidão militar. A colaboração entre as forças de segurança militares e civis assegura uma supervisão jurídica abrangente, com disposições para interações entre jurisdições e potenciais processos em tribunais civis.
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Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas e Polícias Militares. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.