
O direito penal[4] internacional é um ramo especializado do direito internacional[1] público que se concentra na responsabilidade criminal individual por graves crimes internacionais como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Emergindo proeminentemente após os julgamentos de Nuremberg após a Segunda Guerra Mundial, este quadro legal evoluiu através de tratados internacionais e direito consuetudinário[2]. O Tribunal[7] Penal Internacional, estabelecido em 2002, desempenha um papel crucial ao lado de tribunais ad hoc na perseguição de graves ofensas internacionais. O campo aborda desafios complexos, incluindo soberania estatal, limitações de aplicação e potencial parcialidade processual. Os mecanismos-chave envolvem jurisdição[5] complementar entre tribunais nacionais e internacionais, definição de elementos criminais precisos e estabelecimento de modos de responsabilidade individual. Apesar dos debates em curso sobre sua eficácia, o direito[8] penal internacional representa um mecanismo global crítico para responsabilizar indivíduos por graves violações de direitos humanos[3] e promover a justiça[6] internacional.
Direito penal internacional é um ramo do direito internacional que tem como objectivo primordial salvaguardar os direitos humanos, quer internos ou externos.