
Um contrato[1] representa uma transação jurídica bilateral que estabelece obrigações mútuas entre partes. Enraizado em princípios de dignidade humana, liberdade contratual e boa-fé, os contratos requerem elementos específicos para existência, validade e eficácia. Os requisitos essenciais incluem expressão de vontade, consentimento, capacidade das partes e objeto lícito. Os contratos devem respeitar formas prescritas e podem ser compreendidos através de várias perspetivas teóricas, incluindo teoria clássica, neoclássica e relacional dos contratos. O propósito primário é fornecer certeza jurídica ao criar acordos vinculativos que protejam os interesses das partes envolvidas. Os princípios contratuais asseguram que os acordos sejam celebrados voluntariamente, com clara compreensão e consentimento mútuo, mantendo a integridade jurídica e protegendo os direitos de todos os participantes.
Direito dos contratos é a parte do Direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.
Na codificação civil, como por exemplo o Código Civil Português ou o Código Civil brasileiro, o Direito dos contratos é normalmente tratado como parte do Direito das obrigações, devido ao fato de que o contrato é considerado, desde o Direito romano, uma das principais fontes das obrigações.