Direito dos contratos

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Um contrato[1] representa uma transação jurídica bilateral que estabelece obrigações mútuas entre partes. Enraizado em princípios de dignidade humana, liberdade contratual e boa-fé, os contratos requerem elementos específicos para existência, validade e eficácia. Os requisitos essenciais incluem expressão de vontade, consentimento, capacidade das partes e objeto lícito. Os contratos devem respeitar formas prescritas e podem ser compreendidos através de várias perspetivas teóricas, incluindo teoria clássica, neoclássica e relacional dos contratos. O propósito primário é fornecer certeza jurídica ao criar acordos vinculativos que protejam os interesses das partes envolvidas. Os princípios contratuais asseguram que os acordos sejam celebrados voluntariamente, com clara compreensão e consentimento mútuo, mantendo a integridade jurídica e protegendo os direitos de todos os participantes.

Terms definitions
1. contrato. Um contrato é um acordo legal entre duas ou mais partes que produz efeitos económicos e jurídicos. Tradicionalmente definido como uma transação bilateral, os contratos vinculam os participantes a termos específicos sob potenciais sanções legais. Englobam diversos acordos, desde trocas económicas a arranjos pessoais como o casamento. O direito contratual moderno reconhece que contratos válidos devem ter valor económico e cumprir requisitos legais, sendo a exequibilidade um fator distintivo fundamental. O desenvolvimento histórico mostra o direito contratual evoluindo do formalismo romano rígido para interpretações mais flexíveis, influenciado por filosofias canónicas e liberais. A compreensão contemporânea reconhece que contratos podem existir mesmo com certos defeitos, como acordos envolvendo menores ou expressões imperfeitas de vontade. O conceito reflete interações sociais e económicas mais amplas, equilibrando a autonomia privada com os interesses regulatórios do Estado.

Direito dos contratos é a parte do Direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.

Na codificação civil, como por exemplo o Código Civil Português ou o Código Civil brasileiro, o Direito dos contratos é normalmente tratado como parte do Direito das obrigações, devido ao fato de que o contrato é considerado, desde o Direito romano, uma das principais fontes das obrigações.

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