Direito do Trabalho

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A lei[4] laboral emergiu dos desafios da revolução industrial, abordando a exploração dos trabalhadores através de legislação progressista. Os primeiros esforços focaram em proteger grupos vulneráveis como mulheres e crianças de condições de trabalho difíceis, incluindo horas excessivas e ambientes inseguros. Desenvolvimentos importantes incluíram a Lei de Peel na Inglaterra e regulamentos[3] franceses que limitavam as horas de trabalho. A lei laboral evoluiu através de marcos internacionais e nacionais, com momentos significativos como o Tratado[5] de Versalhes e o estabelecimento da Organização Internacional[1] do Trabalho. Princípios fundamentais emergiram, enfatizando a proteção do trabalhador, a realidade das condições laborais e os direitos laborais inalienáveis. As fontes da lei laboral expandiram-se para incluir organismos internacionais, legislação nacional, acordos coletivos, decisões judiciais e práticas consuetudinárias. O reconhecimento constitucional, particularmente nas constituições mexicana e de Weimar, marcou uma transformação crítica ao reconhecer os direitos fundamentais[2] e a dignidade dos trabalhadores nos sistemas jurídicos.

Terms definitions
1. Organização internacional ( Organização Internacional ) Organizações internacionais são estruturas institucionais formais que transcendem fronteiras nacionais para promover cooperação global. Incluem organizações intergovernamentais (OIGs) como a ONU e organizações não governamentais internacionais (ONGIs), tipicamente estabelecidas por tratado e possuindo personalidade jurídica. Estas entidades operam em diversos domínios, incluindo esferas global, cultural, económica e regional. As suas funções primárias abrangem definir agendas internacionais, facilitar negociações diplomáticas, resolver disputas e abordar desafios transnacionais. Servem como plataformas de colaboração, padronizando regras e práticas através de fronteiras, e promovendo o direito e normas internacionais. Embora desempenhem papéis cruciais na governança global, as organizações internacionais enfrentam críticas relativamente à transparência, representação democrática e potencial tendenciosidade para com estados poderosos. Apesar dos desafios, continuam a ser mecanismos essenciais para gerir relações internacionais complexas, fomentar cooperação e abordar questões globais que nações individuais não podem resolver eficazmente de forma independente.
2. direitos fundamentais. Os direitos fundamentais podem colidir na prática, mesmo que as normas constitucionais não sejam estruturadas hierarquicamente. Quando os direitos entram em conflito, o princípio da proporcionalidade serve como um mecanismo-chave para resolução, envolvendo uma avaliação cuidadosa de adequação, necessidade e consideração equilibrada. A jurisprudência brasileira, particularmente o Supremo Tribunal, reconhece o efeito direto dos direitos fundamentais nas relações privadas, embora a literatura jurídica internacional continue a debater a extensão e o âmbito de tal aplicação. Exemplos práticos incluem tensões entre a liberdade de imprensa e os direitos de privacidade, limitações em situações críticas como sequestros, e a adjudicação de cenários complexos nos contextos de emprego, família e propriedade. Académicos como Sarlet, Canotilho e Rolim têm investigado extensivamente estas dinâmicas, enfatizando a abordagem matizada necessária para otimizar a proteção dos direitos, prevenindo restrições desproporcionadas das liberdades individuais.

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.

Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre a pessoa que trabalha e aquelas para as quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.

Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de direito do trabalho, como "Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as consequências complementares, como por exemplo a organização profissional.

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