
A Lei[2] do Mercosul é um sistema[3] jurídico de integração que rege o Mercado Comum do Sul, classificado como um ramo único do direito internacional[1]. Consiste em marcos normativos originais e derivados com aplicação obrigatória nos estados membros. A incorporação jurídica varia entre os países, com Argentina e Paraguai adotando uma abordagem monista onde os tratados se sobrepõem às leis nacionais, enquanto Brasil e Uruguai seguem um sistema dualista. O mecanismo de resolução de disputas evoluiu através de quatro protocolos distintos, aprimorando progressivamente os mecanismos de resolução de conflitos. O Protocolo de Olivos representa o estágio mais avançado, estabelecendo um Tribunal[4] Permanente de Revisão e mantendo processos arbitrais. Partes privadas podem iniciar procedimentos através dos governos nacionais, embora a aplicabilidade direta permaneça desafiadora. O sistema visa harmonizar as interações jurídicas entre os estados membros, facilitando a integração econômica e regulatória no bloco regional.
Direito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) é a estrutura jurídica mediante a qual funciona o Mercosul, uma organização intergovernamental de integração regional fundada a partir do Tratado de Assunção em 26 de março de 1991 e que, portanto, conta com personalidade jurídica própria. Combina, no sentido amplo do direito, os clássicos tratados, protocolos e declarações do direito internacional, com normas jurídicas próprias obrigatórias emanadas de seus órgãos decisórios, recomendações não obrigatórias emitidas pelos órgãos em geral e acordos de concertação social regional. No sentido estrito, inclui apenas aquelas normas de aplicação direta ou obrigatória para os Estados-parte, emitidas pelos órgãos decisórios.
O Supremo Tribunal Federal, do Brasil, em sua página oficial, disponibiliza o MercoJur, informes jurídicos sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados.