
O direito[2] de família abrange relações e obrigações legais no seio das famílias, tratando de casamento, divórcio, guarda de filhos, adoção e violência doméstica. Visa proteger e estabilizar as estruturas familiares, com variações entre jurisdições. O casamento é uma união voluntária regulada por códigos civis, definindo regimes de propriedade e termos de parceria. As leis de coabitação estão cada vez mais reconhecendo arranjos familiares não tradicionais, abordando direitos de propriedade e apoio. O campo explora questões complexas como abandono afetivo, debatendo negligência[1] emocional e responsabilidades parentais. Organizações profissionais como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participam ativamente no discurso jurídico, defendendo reformas e interagindo com diversos stakeholders. A disciplina evolui continuamente, refletindo normas sociais em transformação e compreensão da dinâmica familiar, com discussões académicas em curso sobre interpretações legais e implicações sociétais.
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
| Direito de Família |
|---|
| Casamento |
| Pacto antenupcial · Boda |
| Civil · Religioso |
| No common law · Mesmo sexo |
| Estados legais similares |
| Concubinato · União civil |
| União de facto · União estável |
| Dissolução do casamento |
| Nulidade · Divórcio |
| Questões que afetam crianças |
| Filiação · Legitimidade |
| Guardião legal · Adoção |
| Emancipação de menor |
| Serviços de proteção à criança |
| Poder familiar · Tutela |
| Pensão alimentícia · Custódia |
| Áreas de preocupação |
| Violência doméstica · Abuso infantil |
| Adultério · Bigamia · Incesto |
Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas do sexos opostos, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.