Direito das sucessões

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A lei[2] de sucessão origina-se da preservação familiar e das tradições ancestrais, inicialmente focada na herança masculina e na transferência de propriedades. Enraizada em civilizações antigas e formalizada através dos sistemas jurídicos romanos, estabelece regras para a transferência de ativos e obrigações após a morte[3] de um indivíduo. O processo começa com a morte do de cujus, criando uma herança indivisível gerida por administradores. Os herdeiros são categorizados como legítimos ou testamentários, com herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) garantindo uma parte legal da herança. A jurisdição[1] depende do domicílio do falecido ou da localização dos ativos. A lei assegura a transferência sistemática de direitos, protegendo a riqueza familiar e mantendo a continuidade familiar. A herança abrange todos os ativos, direitos e obrigações, com mecanismos jurídicos específicos que regulam a sua distribuição e gestão, refletindo considerações sociais e jurídicas complexas sobre a transmissão de propriedades entre gerações.

Terms definitions
1. jurisdição. A jurisdição é a autoridade legal para administrar a justiça e resolver conflitos, tradicionalmente associada ao judiciário mas agora abrangendo diversos organismos governamentais. Envolve princípios como imparcialidade, inevitabilidade e inércia, com características incluindo aplicação mandatória e universal. A jurisdição pode ser voluntária (administrativa) ou contenciosa (destinada à pacificação social), e não se limita a processos judiciais. Métodos alternativos de resolução de conflitos como mediação e arbitragem existem paralelamente aos processos judiciais. O conceito é fundamental para o procedimento civil, envolvendo condições de ação como interesse legítimo e possibilidade de reparação. Os aspetos-chave incluem o poder de determinar questões legais, a capacidade de substituir a vontade das partes e proporcionar proteção judicial efetiva como um direito fundamental.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.

O direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo(no momento vivo) e causa mortis(no momento morte).

Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

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