Uma visão abrangente do direito[2] de propriedade abordando princípios fundamentais de propriedade, posse e direitos. O texto[3] explora diversos conceitos jurídicos, incluindo reificação, características da propriedade e regras de copropriedade. Detalha direitos de vizinhança, abordando questões como árvores limítrofes e passagem forçada. A discussão estende-se a hipotecas, examinando seus princípios, efeitos e quadros legais no Brasil e em Portugal. Atenção específica é dada aos direitos e limitações dos proprietários, destacando a natureza complexa dos direitos reais. O conteúdo sublinha a importância da identificação precisa da propriedade, do registo e do equilíbrio entre propriedade individual e interesses coletivos[1]. As regulamentações legais visam fornecer diretrizes claras para transações imobiliárias, protegendo os direitos de proprietários e credores, ao estabelecer mecanismos para resolver potenciais conflitos em matérias relacionadas à propriedade.
Direito das coisas é um ramo do direito privado que trata dos direitos de posse e propriedade dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos. Os direitos reais, que abrangem o direito de propriedade e os direitos reais sobre coisa alheia (porém, não abarcam o direito à posse), possuem previsão legal no art. 1225 do Código Civil. Este artigo é um rol taxativo que enumera quais são os direitos reais admitidos no direito brasileiro, motivo pelo qual não se pode dizer que direito à posse é um direito real. É importante entender que essa designação de nenhum modo atribui direitos às coisas: são pessoas, seres humanos, exclusivamente, os que podem ter direitos.