
O Estatuto da Criança e do Adolescente[1] (ECA), promulgado em 1990, é um quadro jurídico abrangente no Brasil que protege os direitos das crianças. Define crianças como indivíduos com menos de 12 anos e adolescentes como aqueles entre 12 e 18 anos. O estatuto estabelece diretrizes para adoção, medidas socioeducativas e proteção contra abuso. Quando adolescentes cometem infrações, a lei[7] prevê uma série de medidas, incluindo advertência, serviço comunitário e internação, priorizando sempre a reabilitação em vez da punição. A legislação distingue entre crianças e adolescentes, reconhecendo suas etapas de desenvolvimento e necessidades jurídicas específicas. Emergiu da Constituição[4] Federal de 1988 e das declarações internacionais de direitos humanos[3], representando uma mudança significativa em relação às abordagens anteriores de justiça[5] juvenil. O estatuto enfatiza a proteção, a reintegração social e os direitos fundamentais[2] dos jovens na sociedade[6] brasileira.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente | |
---|---|
Propósito | ordenamento jurídico de proteção infanto-juvenil. |
Local de assinatura | Brasília, DF ![]() |
Autoria | Congresso Nacional |
Signatário(a)(s) | Fernando Collor Bernardo Cabral Carlos Chiarelli Antônio Magri Margarida Procópio |
Criado | 1990 (34 anos) |
Ratificação | 13 de julho de 1990 (34 anos) |