Direito da criança e do adolescente

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O Estatuto da Criança e do Adolescente[1] (ECA), promulgado em 1990, é um quadro jurídico abrangente no Brasil que protege os direitos das crianças. Define crianças como indivíduos com menos de 12 anos e adolescentes como aqueles entre 12 e 18 anos. O estatuto estabelece diretrizes para adoção, medidas socioeducativas e proteção contra abuso. Quando adolescentes cometem infrações, a lei[7] prevê uma série de medidas, incluindo advertência, serviço comunitário e internação, priorizando sempre a reabilitação em vez da punição. A legislação distingue entre crianças e adolescentes, reconhecendo suas etapas de desenvolvimento e necessidades jurídicas específicas. Emergiu da Constituição[4] Federal de 1988 e das declarações internacionais de direitos humanos[3], representando uma mudança significativa em relação às abordagens anteriores de justiça[5] juvenil. O estatuto enfatiza a proteção, a reintegração social e os direitos fundamentais[2] dos jovens na sociedade[6] brasileira.

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1. Estatuto da Criança e do Adolescente ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal abrangente no Brasil que define crianças como indivíduos menores de 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. Promulgado em 1990 e enraizado na Constituição de 1988, marca uma mudança significativa de visualizar crianças como objetos para reconhecê-las como sujeitos de direitos. O estatuto estabelece princípios de prioridade absoluta nas políticas públicas e introduz medidas socioeducativas para adolescentes infratores, enfatizando a reabilitação sobre a punição. Abrange procedimentos de adoção, medidas protetivas e define o status legal da juventude. Contributores-chave como Antônio Carlos Gomes da Costa desempenharam papéis cruciais no seu desenvolvimento. O estatuto substituiu a doutrina anterior de "situação irregular" por uma abordagem mais progressista, distinguindo entre medidas protetivas para crianças e intervenções socioeducativas para adolescentes que cometem infrações.
2. direitos fundamentais. Os direitos fundamentais podem colidir na prática, mesmo que as normas constitucionais não sejam estruturadas hierarquicamente. Quando os direitos entram em conflito, o princípio da proporcionalidade serve como um mecanismo-chave para resolução, envolvendo uma avaliação cuidadosa de adequação, necessidade e consideração equilibrada. A jurisprudência brasileira, particularmente o Supremo Tribunal, reconhece o efeito direto dos direitos fundamentais nas relações privadas, embora a literatura jurídica internacional continue a debater a extensão e o âmbito de tal aplicação. Exemplos práticos incluem tensões entre a liberdade de imprensa e os direitos de privacidade, limitações em situações críticas como sequestros, e a adjudicação de cenários complexos nos contextos de emprego, família e propriedade. Académicos como Sarlet, Canotilho e Rolim têm investigado extensivamente estas dinâmicas, enfatizando a abordagem matizada necessária para otimizar a proteção dos direitos, prevenindo restrições desproporcionadas das liberdades individuais.
 Nota: "Direitos da criança e do adolescente" redireciona para este artigo. Para a abordagem geral do tema, veja Direitos da criança.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
Propósito ordenamento jurídico de proteção infanto-juvenil.
Local de assinatura Brasília, DF
 Brasil
Autoria Congresso Nacional
Signatário(a)(s) Fernando Collor
Bernardo Cabral
Carlos Chiarelli
Antônio Magri
Margarida Procópio
Criado 1990 (34 anos)
Ratificação 13 de julho de 1990 (34 anos)

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