Direito comercial

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O direito[3] comercial é um ramo do direito privado[1] que governa atividades empresariais e interações económicas. Regula empreendedores, entidades empresariais, contratos e transações comerciais em diversos domínios, incluindo parcerias, sociedades e propriedade intelectual. Originando-se do direito romano[2] e dos costumes[4] mercantis medievais, o direito comercial evoluiu através da codificação no século XIX, particularmente em países como França e Portugal. O campo abrange quadros legais para organizações empresariais, obrigações contratuais, instrumentos negociáveis e mecanismos de resolução de litígios. Aspetos-chave incluem definir atos comerciais, diferenciá-los de transações civis e adaptar-se a ambientes empresariais em mudança. O direito comercial proporciona segurança jurídica ao estabelecer regras para atividades económicas, incorporando padrões internacionais, diretivas da UE e legislação nacional. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo a complexidade das práticas empresariais modernas e a necessidade de enquadramentos legais abrangentes que apoiem as interações económicas.

Terms definitions
1. direito privado. A distinção entre direito público e direito privado origina-se nas tradições jurídicas romanas, inicialmente diferenciando entre interesses estatais e utilidade individual. Esta classificação é fundamental para a educação jurídica e reflete a separação entre as esferas pública e privada. A moderna scholarship jurídica desafia a demarcação clara, destacando a complexidade das relações jurídicas e o surgimento de domínios jurídicos híbridos. A evolução do pensamento constitucional impactou significativamente esta distinção, introduzindo conceitos de direitos fundamentais e revisão judicial. O século XX testemunhou uma transformação no direito privado através da publicização e constitucionalização, enfatizando a dignidade humana sobre os direitos de propriedade. Esta mudança representa um movimento para colocar a pessoa humana no centro da interpretação jurídica, desafiando estruturas jurídicas hierárquicas tradicionais e reconhecendo a interconexidade dos domínios jurídicos públicos e privados.
2. direito romano. A lei romana abrangeu regras jurídicas desenvolvidas em Roma e seu império de 449 a.C. a 530 d.C., evoluindo através de quatro períodos principais. Inicialmente nacionalista e ligada a práticas religiosas, gradualmente tornou-se mais universal e complexa. As Doze Tábuas, o primeiro texto legal escrito de Roma, marcaram uma transição crítica do direito consuetudinário para o direito codificado, abordando procedimentos, julgamentos e direitos de propriedade. Sob Justiniano, compilações jurídicas significativas como o Corpus Juris Civilis foram criadas, integrando conceitos jurídicos gregos e constituições imperiais. A lei romana influenciou profundamente os sistemas jurídicos na Europa e na América Latina, estabelecendo princípios fundamentais de direito privado e público. Seu legado inclui o desenvolvimento do profissionalismo jurídico, jurisprudência e estruturas para harmonizar padrões legais, tornando-se um modelo crucial para compreender sistemas jurídicos histórica e contemporaneamente.

Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.

Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.

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