Direito Civil

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O direito[2] civil é um sistema[3] jurídico abrangente que rege as relações privadas em diversas jurisdições. Originando-se do direito romano[1] (Ius Civile), engloba princípios de ética, sociabilidade e operacionalidade. O sistema influencia múltiplas tradições jurídicas, incluindo o direito civil brasileiro, que passou por transformações significativas através de codificações históricas. O Código Civil Brasileiro, estabelecido em 2002 (Lei[4] n.º 10.406), substituiu anteriores estruturas legais e introduziu mudanças progressivas como reduzir a maioridade civil para 18, permitir emancipação parental a partir dos 16 anos e garantir direitos iguais para filhos artificiais e naturais. Sua estrutura inclui Parte Geral, Parte Especial e Parte Complementar, abordando diversos domínios legais. O código reflete normas sociais em evolução ao promover igualdade de género e adaptar definições legais a contextos sociais contemporâneos, demonstrando a natureza dinâmica do direito civil na regulação das interações e direitos dos cidadãos.

Terms definitions
1. direito romano. A lei romana abrangeu regras jurídicas desenvolvidas em Roma e seu império de 449 a.C. a 530 d.C., evoluindo através de quatro períodos principais. Inicialmente nacionalista e ligada a práticas religiosas, gradualmente tornou-se mais universal e complexa. As Doze Tábuas, o primeiro texto legal escrito de Roma, marcaram uma transição crítica do direito consuetudinário para o direito codificado, abordando procedimentos, julgamentos e direitos de propriedade. Sob Justiniano, compilações jurídicas significativas como o Corpus Juris Civilis foram criadas, integrando conceitos jurídicos gregos e constituições imperiais. A lei romana influenciou profundamente os sistemas jurídicos na Europa e na América Latina, estabelecendo princípios fundamentais de direito privado e público. Seu legado inclui o desenvolvimento do profissionalismo jurídico, jurisprudência e estruturas para harmonizar padrões legais, tornando-se um modelo crucial para compreender sistemas jurídicos histórica e contemporaneamente.
2. direito. O direito é um sistema complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o direito civil e o direito comum. O campo distingue amplamente entre direito público e privado, abordando interesses societários e individuais respetivamente. Suas fundações remontam a sociedades arcaicas, com primeiras codificações como o Código de Ur-Namu e o Código de Hamurabi. O direito romano avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religião e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, costumes e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.

O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civis, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania). Isto é, de fazer valer o respeito às leis de forma definitiva e coativa. No Brasil, tem como autores notórios Pontes de Miranda, José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini e Luiz Rodrigues Wambier. .

O processo civil tem um objetivo instrumental, buscando a efetividade das leis materiais. Designa o meio legal para acesso das partes aos tribunais comuns, em um determinado litígio de ordem privada e, também guia a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil (designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil).

Difere do Direito Processual Penal, pois não incidir sobre processos que envolvam punição do Estado, ou seja, matéria criminal. O Processual Civil é a ciência que guia todo conflito de interesses que não se encaixe no âmbito criminal.

A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.

O exercício da jurisdição segue um conjunto de normas que garantem: a efetividade da tutela jurisdicional, permitir a participação dos interessados, definir a atuação dos juízes e, da elaboração das leis.

Desde 2016, está em vigor o Código de Processo Civil de 2015 nome dado à Lei n° 13 105, de 2015, que fez um reordenamento jurídico brasileiro (revogando a Lei nº 5 869, de 1973) reduzindo o número de recursos dando agilidade ao andamento dos processos judiciais e alterando os prazos a fim de evitar ambiguidades interpretativas.

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