O direito canônico[1] abrange os sistemas jurídicos de várias denominações cristãs, regulando a governança eclesiástica, a adesão e as práticas. O direito[2] canônico da Igreja Católica, codificado em 1983, provém de múltiplas tradições jurídicas históricas e aplica-se às Igrejas Católicas Latina e Oriental. O direito canônico anglicano evoluiu dos tribunais eclesiásticos, transitando para tribunais reais após a Reforma. O direito canônico ortodoxo, coligido no Pedalion, enfatiza a flexibilidade e as adaptações locais, mantendo princípios dogmáticos fundamentais. As igrejas presbiterianas e reformadas desenvolvem práticas eclesiásticas através de uma governança descentralizada, enquanto o Luteranismo se concentra em declarações doutrinárias no Livro de Concórdia, em vez de estruturas jurídicas abrangentes. As igrejas metodistas baseiam-se no Livro da Disciplina, que fornece diretrizes para a estrutura organizacional, princípios teológicos e práticas operacionais. O direito canônico de cada denominação reflete seu contexto histórico, cultural e teológico único, servindo para manter a ordem eclesiástica e a coesão espiritual.
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Designa-se direito canónico (português europeu) ou direito canônico (português brasileiro) o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica (tanto na Igreja latina quanto nas Igrejas Católicas Orientais), as Igrejas Ortodoxas, Orientais e Ocidental, e a Comunhão Anglicana de igrejas. A maneira pela qual tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada, varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canónico.