
O direito canónico[1] é um sistema[3] jurídico abrangente que rege organizações religiosas cristãs, principalmente a Igreja Católica, as Igrejas Ortodoxas e a Comunhão Anglicana. Originando-se das primeiras regras eclesiásticas estabelecidas pelos Apóstolos, incorpora diversas tradições jurídicas, incluindo influências hebraicas, romanas e célticas. O sistema católico atual é definido por dois códigos primários: o Código de Direito[4] Canónico de 1917 e a versão revista de 1983, que contém 1.752 cânones que regulam a governança e os procedimentos da igreja. As Igrejas Católicas Orientais têm um código canónico separado promulgado em 1990. O direito canónico evoluiu significativamente dos sistemas jurídicos eclesiásticos medievais, com desenvolvimentos históricos importantes, incluindo o Decreto[5] de Graciano e as Decretais Papais. Continua a moldar práticas institucionais religiosas, intersectando-se com o direito civil[2] e abordando questões éticas e sociais contemporâneas. O estudo académico, as associações regionais e os recursos do Vaticano apoiam a investigação e interpretação contínuas do direito canónico.
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Designa-se direito canónico (português europeu) ou direito canônico (português brasileiro) o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica (tanto na Igreja latina quanto nas Igrejas Católicas Orientais), as Igrejas Ortodoxas, Orientais e Ocidental, e a Comunhão Anglicana de igrejas. A maneira pela qual tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada, varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canónico.