Direito bancário

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A lei[3] bancária é uma disciplina jurídica especializada que rege as atividades e relações das instituições financeiras. Regula a receção de depósitos, a concessão de empréstimos e várias operações bancárias, abrangendo interações dos setores público e privado. O campo inclui aspetos regulatórios críticos como regulamentos[2] de combate à lavagem de dinheiro[1] (AML) e é supervisionado por autoridades monetárias nacionais. Diferentes países têm estruturas regulatórias distintas: o Banco de Portugal, a Autoridade Monetária de Macau e o Conselho Monetário Nacional do Brasil cada um supervisiona os respetivos sistemas financeiros. Importantes estudiosos jurídicos como Lehmann, Canas, Cordeiro e Godinho contribuíram com pesquisas significativas para compreender a complexa paisagem da lei bancária. Este ramo do direito[4] visa assegurar a transparência financeira, proteger os interesses dos clientes e manter a estabilidade sistémica através de normas legais abrangentes e mecanismos de supervisão.

Terms definitions
1. lavagem de dinheiro. Branqueamento de capitais é o processo de disfarçar a origem de fundos obtidos ilegalmente através de operações financeiras complexas. Esta questão económica global emergiu proeminentemente no final dos anos 1980, impulsionada principalmente pelos lucros do tráfico de drogas. Os esforços internacionais para combater o branqueamento de capitais incluem as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e diversos quadros regulatórios. As técnicas variam desde transferências eletrónicas de fundos e empresas-fantasma até transações em criptomoedas. Estimativas do impacto económico global sugerem que 2-5% da atividade económica envolve fundos branqueados. As respostas legais incluem convenções internacionais, regulamentos nacionais e Diretivas Antibranqueamento de Capitais da UE. As instituições financeiras desempenham um papel crucial na deteção de transações suspeitas, enquanto os desafios emergentes incluem moedas virtuais e métodos de branqueamento em evolução. A prática não só ameaça a estabilidade económica como também interseta questões como financiamento do terrorismo e ocultação de ativos, tornando-a uma preocupação global complexa que requer cooperação multinacional e estratégias investigatórias sofisticadas.
2. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
Direito bancário (Wikipedia)

O Direito Bancário é um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relações entre bancos, instituições financeiras e seus clientes. Podendo também ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.

O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto direto na área bancária.

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