
A lei[3] bancária é uma disciplina jurídica especializada que rege as atividades e relações das instituições financeiras. Regula a receção de depósitos, a concessão de empréstimos e várias operações bancárias, abrangendo interações dos setores público e privado. O campo inclui aspetos regulatórios críticos como regulamentos[2] de combate à lavagem de dinheiro[1] (AML) e é supervisionado por autoridades monetárias nacionais. Diferentes países têm estruturas regulatórias distintas: o Banco de Portugal, a Autoridade Monetária de Macau e o Conselho Monetário Nacional do Brasil cada um supervisiona os respetivos sistemas financeiros. Importantes estudiosos jurídicos como Lehmann, Canas, Cordeiro e Godinho contribuíram com pesquisas significativas para compreender a complexa paisagem da lei bancária. Este ramo do direito[4] visa assegurar a transparência financeira, proteger os interesses dos clientes e manter a estabilidade sistémica através de normas legais abrangentes e mecanismos de supervisão.
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O Direito Bancário é um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relações entre bancos, instituições financeiras e seus clientes. Podendo também ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.
O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto direto na área bancária.