
Direito[2] de autor é um direito legal que protege obras intelectuais, concedendo aos criadores controlo exclusivo sobre as suas criações originais. Originando-se do Estatuto de Anne em 1710, abrange direitos morais e patrimoniais, protegendo tanto a reputação do criador como os seus interesses económicos. O direito de autor varia através de tradições legais, com abordagens de direito comum e direito civil[1] diferindo na implementação. Abrange obras literárias, artísticas, musicais e científicas, impedindo a reprodução não autorizada. A proteção tipicamente dura durante a vida do criador mais 50-70 anos após a morte[3], após o que as obras entram no domínio público. Direitos conexos estendem a proteção a intérpretes e contribuidores técnicos. Embora debatido como um direito de propriedade ou pessoal, o direito de autor visa equilibrar os interesses dos criadores com o acesso público, incentivando a expressão criativa e a inovação. O registo, apesar de não ser obrigatório, proporciona vantagens legais adicionais para os titulares de direitos de autor.
Direito autoral, direito de autor ou ainda copyright é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.
Direito autoral não se confunde com o direito editorial. O direito editorial é o conjunto de prerrogativas, direitos e obrigações que um editor detém ao publicar uma obra.
Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, com muitas legislações mantendo a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período.
O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que se foca na parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais) e tem uma perspectiva mais objetiva.