A Lei[3] Alternativa emergiu no Brasil durante as décadas de 1960 e 1970, originando-se de movimentos jurídicos italianos e espanhóis. Pioneira por juízes e juristas como Amilton Bueno de Carvalho, desafia o positivismo jurídico[1] tradicional ao ver o direito[4] como inerentemente político e carregado de valores. O movimento rejeita o capitalismo e o liberalismo burguês, priorizando a justiça[2] social e a igualdade democrática. Fundamental em sua abordagem é criticar as estruturas legais formais que obscurecem as desigualdades sistêmicas, buscando aproximar o direito das comunidades marginalizadas. Estudiosos associados à Lei Alternativa argumentam que a interpretação jurídica é moldada por perspectivas ideológicas e visam desenvolver uma estrutura jurídica transformadora. As principais contribuições incluem publicações acadêmicas, críticas teóricas dos sistemas jurídicos existentes e ênfase na compreensão do direito através de lentes filosóficas, sociológicas e práticas. Seus objetivos mais amplos incluem desafiar as ordens jurídicas estabelecidas e promover práticas jurídicas mais inclusivas e equitativas.