Direito aeronáutico

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O direito[3] aeronáutico é um domínio jurídico especializado que rege a navegação aérea, transporte e aviação civil, domestica e internacionalmente. Desenvolvido significativamente no período pós-Primeira Guerra Mundial, engloba o direito público[1] internacional e regulamentos[2] nacionais. Marcos importantes incluem a Convenção de Varsóvia de 1929, que padronizou a responsabilidade no transporte aéreo internacional, e a Convenção de Chicago de 1944, estabelecendo a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Estas estruturas abordaram relações jurídicas entre estados, empresas e organizações na aviação. No Brasil, o direito aeronáutico é regulado por tratados internacionais e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que se aplica a voos domésticos e internacionais. O sistema[4] jurídico evoluiu através de múltiplas revisões de convenções internacionais, focando em segurança, padrões operacionais e limites de responsabilidade. A abordagem legislativa brasileira ao direito aeronáutico começou em 1937, com codificação abrangente ocorrendo através de instrumentos jurídicos subsequentes, criando ultimately um ambiente regulatório robusto para a aviação civil.

Terms definitions
1. direito público. A divisão entre direito público e direito privado deriva das tradições jurídicas romanas, particularmente da distinção de Ulpiano entre jus publicum e jus privatum. Esta classificação separa as normas jurídicas com base nos interesses (público vs. privado), tipos de relações jurídicas (coordenação vs. imposição) e formas de interação (imperativo vs. autonomia). O direito público abrange o direito internacional, constitucional, administrativo, criminal, financeiro e tributário, enquanto o direito privado tem enfraquecido à medida que o estado cada vez mais intervém em domínios jurídicos. As críticas a esta divisão incluem a falta de precisão, a simplificação excessiva das complexidades jurídicas e a diferenciação insuficiente entre interesses individuais e coletivos. As interpretações modernas consideram a constituição como fundamento de todo o direito doméstico, obscurecendo fronteiras tradicionais e sugerindo que todo o direito potencialmente se torna público. A separação reflete a relação evolutiva entre estado e sociedade, destacando a natureza dinâmica da categorização jurídica.
2. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.

O Direito Aeronáutico, também denominado de Direito Aéreo, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral.

A mulher da justiça (Temis).

O ramo do direito internacional público, que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e estabelece o regime jurídico do transporte aéreo internacional, é baseado nos Tratados Internacionais.

Embora os voos domésticos possam ser regulados pela legislação interna de cada Estado, as normas internas de cada país costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como é o caso brasileiro.

No Brasil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislação complementar. O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a voos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.

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