Crime tentado

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Ocorre crime tentado quando a execução de um ato criminoso[1] se inicia mas não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente. O Código Penal Brasileiro define diversos tipos de tentativa, incluindo perfeita (todos os atos executivos realizados), imperfeita (atos executivos parcialmente completados), incruenta (sem lesão) e cruenta (vítima lesionada). A desistência voluntária permite ao agente cessar a ação criminosa, sendo o indivíduo responsável apenas pelos atos já praticados. O arrependimento posterior constitui fator atenuante para crimes sem violência, onde o agente repara voluntariamente o dano[2] ou devolve o bem furtado antes do início do procedimento legal. O quadro jurídico reconhece diferentes cenários de crimes tentados, focando na intenção, execução e potencial de consumação, com disposições específicas sobre o comportamento do agente e potencial mitigação da responsabilidade criminal.

Terms definitions
1. criminoso. Criminosos são indivíduos que violam normas legais ao cometer infrações sem justificação. As suas ações podem variar de crimes impulsivos motivados por gatilhos emocionais a atividades criminosas calculadas e profissionais. A classificação de criminosos inclui infratores impulsivos que agem por emoção súbita, criminosos ocasionais que respondem a circunstâncias específicas e criminosos habituais que sistematicamente se envolvem em comportamento criminoso. Os sistemas jurídicos normalmente abordam ações criminosas através do devido processo, impondo sanções como prisão, multas ou restrições de direitos. As punições servem a dois propósitos: reabilitação corretiva e dissuasão. Fatores que contribuem para o comportamento criminoso incluem instabilidade emocional, influências ambientais e potenciais desafios de saúde mental. A abordagem da justiça criminal varia consoante o tipo e a gravidade da infração, com intervenções destinadas a prevenir futuras atividades criminosas e proteger a sociedade.
2. dano. Dano é um conceito jurídico originário da palavra latina "damnum", referindo-se ao prejuízo causado a bens ou interesses juridicamente protegidos. Abrange impactos materiais, morais, económicos, psicológicos e reputacionais decorrentes de atos civis ou criminais. A interpretação jurídica moderna expandiu-se além das perspetivas naturalistas tradicionais, procurando uma compensação mais abrangente para diversas formas de prejuízo. A avaliação envolve a quantificação de perdas através de custos de reparação, valor de mercado, testemunho de peritos e projeções financeiras. As medidas legais incluem compensação monetária, restituição, injunções, danos punitivos e medidas de reabilitação. A estrutura em evolução visa abordar cenários complexos de dano, reconhecendo consequências tangíveis e intangíveis, equilibrando a necessidade de resolução justa e abrangente dos danos.
Crime tentado (Wikipedia)

Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

São elementos do crime tentado -Primeiro elemento do crime tentando = início execução -Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente -Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.

Espécies de tentativa:

Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita.

Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta perfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.

TENTATIVAS ABANDONADAS – quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas:

Desistência Vonluntária (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste de continuar, respondendo somente pelos atos já praticados.

Arrependimento eficaz (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste e ajuda a vítima a se reabilitar para que não haja consumação.

Arrependimento Posterior (art. 16 do CP) , é uma causa de diminuição de pena, que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa. Requisitos: - crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa ; Reparação do dano ou restituição da coisa ( a reparação tem que ser integral, salvo se a vitima aceitar parte); - voluntariedade do agente , também não significa espontaneidade, valendo também a restituição ou reparação realizado por terceiro com o conhecimento e consentimento do agente; até o recebimento da denuncia o queixa.

FONTE: resumos de Direito Faculdade ICEC

Referências

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