
Crimes preterintencionais envolvem consequências não intencionais além da intenção inicial do perpetrador, caracterizados por uma mistura de intenção e negligência[1]. Estes crimes ocorrem quando um indivíduo visa cometer uma infração menor, mas inadvertidamente causa um resultado mais grave, como lesão corporal[2] resultando em morte[3]. O Artigo 19 do Código Penal Brasileiro define estes crimes como qualificados por seu resultado. A sentença considera a conduta dolosa original, com o resultado culposo não intencional servindo como fator agravante. Exemplos incluem roubo[4] que leva à morte ou lesão corporal intencional causando fatalidade não intencional. O conceito legal se aplica em várias jurisdições, examinando a relação nuançada entre a intenção inicial de um agente e a consequência subsequente mais séria. Fontes académicas e jurídicas como Netto & Fiorini e Mirabete & Fabbrini fornecem uma análise abrangente deste fenómeno criminal complexo.
O termo "praeterintention" (também escrito "preterintention") é uma expressão latina legal que significa "para além da intenção". Portanto, cometer um crime "praeter intentionem" significa ter cometido um crime involuntário que foi mais grave do que o crime pretendido.
Em direito penal, crime preterdoloso, agravação pelo resultado, crime qualificado pelo resultado ou crime preterintencional caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, isto é, intencional, menos grave, porém obtém um resultado mais grave do que o pretendido, na forma culposa.