
Crimes não intencionais ocorrem quando a conduta inicial é intencional, mas o dano[1] resultante é não intencional, envolvendo uma intenção mista onde o ato antecedente é proposital e o resultado consequente é negligente. Estudiosos jurídicos definem estes como crimes com um facto base, ação sancionada e um evento agravante. Tipicamente, tais crimes envolvem um dano menor intencional que escala para um resultado mais severo, como causar morte[2] ao tentar infligir lesão menor. Geralmente, tentativas não são reconhecidas em crimes não intencionais devido à falta de livre arbítrio e consciência. A sentença considera a conduta intencional com o resultado não intencional como um fator agravante. A qualificação do crime depende da interação entre elementos intencionais e negligentes, com o Código Penal Brasileiro fornecendo diretrizes específicas para categorizar estes cenários jurídicos complexos.
O termo "praeterintention" (também escrito "preterintention") é uma expressão latina legal que significa "para além da intenção". Portanto, cometer um crime "praeter intentionem" significa ter cometido um crime involuntário que foi mais grave do que o crime pretendido.
Em direito penal, crime preterdoloso, agravação pelo resultado, crime qualificado pelo resultado ou crime preterintencional caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, isto é, intencional, menos grave, porém obtém um resultado mais grave do que o pretendido, na forma culposa.