Crime político

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Crime político refere-se a atos que ameaçam a segurança nacional, categorizados em tipos próprios e impróprios. O crime político próprio envolve desafios deliberados à ordem institucional através de opinião ou ideologia[2], enquanto o crime político impróprio combina ações criminosas comuns com motivações políticas. Os marcos legais brasileiros distinguem perspetivas constitucionais e de segurança nacional, enfatizando a tensão entre ação política[3] pacífica e perseguição criminal. O conceito desafia princípios democráticos ao potencialmente criminalizar expressão política legítima. O direito internacional[1] reconhece estas definições nuançadas, distinguindo entre ações que prejudicam puramente organizações políticas e aquelas que afetam interesses societais mais amplos. A interpretação de crime político permanece complexa, equilibrando a proteção da segurança estatal com a salvaguarda de direitos individuais e liberdades democráticas. Diferentes sistemas legais abordam este conceito com graus variados de sensibilidade ao contexto político e potenciais interpretações autoritárias.

Terms definitions
1. direito internacional. O direito internacional é uma estrutura jurídica complexa que rege as relações entre estados, organizações e indivíduos a nível global. Emergindo de fundações históricas como códigos marítimos medievais e a Lei das Nações, evoluiu através de desenvolvimentos-chave como o Sistema de Westfália e o estabelecimento das Nações Unidas. As suas fontes incluem tratados, práticas consuetudinárias e leis nacionais. Marcos significativos incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação de organismos judiciais internacionais como o Tribunal Internacional de Justiça. O sistema aborda desafios globais através de mecanismos de resolução de disputas e foca-se crescentemente nos direitos humanos. Apesar das limitações na aplicação, o direito internacional proporciona uma plataforma crítica para gerir interações transnacionais, resolver conflitos e estabelecer princípios normativos que transcendem fronteiras nacionais. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo uma interdependência crescente e a necessidade de governação global cooperativa.
2. ideologia. Ideologia é um conceito complexo com perspetivas neutras e críticas, originalmente cunhado por Destutt de Tracy em 1801. Engloba conjuntos de ideias, visões do mundo e ferramentas simbólicas usadas para compreender dinâmicas sociais. O pensamento marxista vê a ideologia como um mecanismo de dominação, frequentemente mascarando a realidade e criando falsa consciência. Diferentes tradições filosóficas interpretam a ideologia de formas variadas: Marx vê-a como uma ferramenta de opressão de classe, Gramsci considera-a uma visão do mundo de grupo neutra, Althusser vê-a como materialmente incorporada em práticas institucionais, e Freire entende-a como um meio de ocultar a verdade. Perspetivas críticas enfatizam o papel da ideologia na manutenção de relações de poder, não meramente refletindo estruturas sociais. Académicos como Thompson categorizaram conceções ideológicas, distinguindo entre definições neutras que se concentram em sistemas de ideias e abordagens críticas que examinam como o significado serve para estabelecer e sustentar a dominância.
Crime político (Wikipedia)

Crime político é um crime que envolve de forma geral conceitual de Direito Internacional, atos ou omissões que prejudicam o interesse da chamada "Lei de Segurança Nacional de um determinado país em determinado tempo histórico", sendo ele de natureza interna ou externa. O princípio está presente tanto em todas as Constituições brasileiras desde 1820, quanto na maioria dos países, sendo a Segurança: do Estado, do governo ou do sistema político vigente no tempo histórico. O princípio é respeitado pela própria Organização das Nações Unidas (ONU), como o foi em organizações internacionais que se fizeram presentes antes da Organização das Nações Unidas.

O crime político, contra a Segurança Nacional, pois, pode ser de dois tipos:

  • Crime político próprio: é o de opinião - deliberada, isto é, aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente, um discurso inflamado de um "líder" (por exemplo), e/ou que procura a chamada liderança (por exemplo, por meios não - oficiais, em um momento histórico, determinado no tempo histórico).
  • Crime político impróprio: é o crime comum conexo ao delito político ou seja, um crime de natureza comum porém dotado de conotação político-ideológica. Por exemplo: ato de guerrilha (conceito de "Pequena Guerra", ou seja e/ou que poderia ser simplesmente), no ato de assaltar e/ou simplesmente participar e/ou colaborar no assalto de um banco para obter fundos para determinado grupo político constitui crime político impróprio - perfeito e característico de delito, princípio esse aceito pelo chamado "Tribunal Internacional de Direito".

Segundo Delmanto, os crimes políticos próprios "somente lesam ou põem em risco a organização política", ao passo que os impróprios "também ofendem outros interesses além da organização política". Ou, conforme Acquaviva: "O crime político próprio objetiva subverter apenas a ordem política instituída, sem atingir outros bens do Estado ou bens individuais; o crime político impróprio visa a lesar, também, bens jurídicos individuais e outros que não a segurança do Estado".

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