Crime organizado

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O crime organizado envolve grupos criminosos estruturados que se dedicam a atividades ilegais para ganhos monetários ou políticos. Estes grupos operam em níveis transnacionais, nacionais e locais, utilizando violência, extorsão[2] e mecanismos financeiros complexos para sustentar suas operações. Características-chave incluem estruturas hierárquicas, conexões com diversos setores sociais e adaptabilidade a ambientes em transformação. O fenómeno é influenciado por fatores socioeconómicos como desigualdade de rendimentos, oportunidades de poder e corrupção sistémica. Combater o crime organizado requer estratégias abrangentes que envolvem cooperação internacional, fiscalização policial, supervisão financeira e abordagem das condições sociais subjacentes. Os principais desafios incluem ineficiências institucionais, violações persistentes de direitos humanos[1] e a capacidade dos grupos de evoluir e obscurecer suas atividades. Perspetivas teóricas exploram o crime através da escolha racional, aprendizagem social e estruturas de oportunidade, salientando a interação complexa entre organizações criminosas e dinâmicas sociais mais amplas.

Terms definitions
1. direitos humanos. Os direitos humanos são liberdades e proteções fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, género, nacionalidade ou estatuto. Enraizados nas tradições filosóficas dos direitos naturais e teorias do contrato social, abrangem dimensões civis, políticas, económicas, sociais e culturais. O modelo moderno de direitos humanos emergiu após a Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU servindo como pedra angular. Sistemas internacionais e regionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Comissão Interamericana desenvolveram mecanismos para monitorar e fazer cumprir estes direitos. Organizações-chave como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch advogam globalmente pela dignidade humana. Os desafios contemporâneos incluem abordar violações em curso, equilibrar princípios universais com contextos culturais e confrontar questões emergentes como direitos digitais e proteções ambientais. O campo continua a evoluir, refletindo dinâmicas globais complexas de justiça, igualdade e dignidade humana.
2. extorsão. A extorsão é um crime que envolve compelir alguém a agir através de ameaças ou violência para obter vantagem económica indevida. Na lei brasileira, é definida no artigo 158 do Código Penal, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão e potenciais aumentos para crimes com múltiplos agentes ou armados. Distinta do roubo, a extorsão envolve coerção psicológica onde a vítima conserva alguma escolha, enquanto o roubo implica subtração física direta de propriedade. O sistema jurídico brasileiro, particularmente o Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu distinções claras entre extorsão e roubo, decidindo que são tipos criminais separados com concurso material quando cometidos sequencialmente. Os tribunais enfatizam a autonomia destes crimes e rejeitam argumentos para punição unificada, destacando a complexidade dos crimes contra o patrimônio e a necessidade de proteger os direitos individuais contra ações coercivas.
Crime organizado (Wikipedia)

Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário. Algumas organizações criminosas, tais como organizações terroristas, são motivadas politicamente. Às vezes, essas organizações forçam as pessoas a estabelecer negócios com elas, como quando uma quadrilha extorque dinheiro de comerciantes por "proteção".

Outros tipos de organizações — incluindo Estados, militares, forças policiais e empresas — podem, por vezes, usar métodos do crime organizado para alcançar seus interesses, mas seus poderes derivam de sua condição de instituições sociais formais. Há uma tendência para distinguir o crime organizado de outras formas de crimes, como crimes financeiros, políticos, de guerra, governamentais, entre outros. Esta distinção nem sempre é evidente e ainda há debate acadêmico sobre o assunto. Por exemplo, em Estados falidos, que não podem mais realizar funções sociais básicas, como infraestrutura, educação ou segurança — geralmente devido a grupos rebeldes ou extrema pobreza — o crime organizado, a governança e a guerra são muitas vezes fatores complementares entre si. O termo "mafiocracia parlamentar" é muitas vezes atribuído a países democráticos cujas instituições políticas, sociais e econômicas estão sob o controle de poucas famílias e/ou oligarquias empresariais.

Nos Estados Unidos, a Lei de Controle do Crime Organizado (1970) define o crime organizado como "atividades ilegais de [...] uma associação altamente organizada e disciplinada [...]". No Reino Unido, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas que operam em mais de seis mil grupos. Além disso, devido à escalada de violência da guerra contra o narcotráfico no México, os cartéis locais são considerados a "maior ameaça do crime organizado para os Estados Unidos", de acordo com um relatório divulgado pelo Departamento de Justiça norte-americano. No Brasil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua principalmente no estado de São Paulo.

No Direito brasileiro, a organização criminosa é definida através da Lei n.º 12.850/2013, art. 1.º, § 1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

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