
Um crime instantâneo é uma infração criminal concluída num único momento com consequências permanentes, independentemente das ações subsequentes do perpetrador. Ao contrário dos crimes contínuos ou habituais, envolve um ato definitivo que produz imediatamente efeitos duradouros. Caracterizado por uma ação única e decisiva, estes crimes resultam em resultados irreversíveis que persistem para além do momento inicial da sua prática. Exemplos incluem homicídio[1], incêndio[2], furto[4], sequestro e violação. Legalmente, o foco está no ato consumado, com a sentença e a responsabilidade determinadas pelo resultado final, em vez de potenciais tentativas de reverter as consequências. O fator distintivo chave é a natureza imediata e permanente do ato criminoso[3], que permanece consequente independentemente das intenções ou esforços subsequentes do infrator.