Crime doloso

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Intenção no direito penal[2] refere-se à vontade consciente de cometer um ato nocivo, caracterizada pelo conhecimento e ação deliberada do agente. Abrange vários tipos, incluindo intenção direta, indireta e normativa, com dimensões psicológicas e jurídicas. Na jurisprudência[1] penal brasileira, os crimes intencionais são punidos mais severamente do que os negligentes, particularmente em casos que envolvem ofensas que ameaçam a vida. O Tribunal[4] do Júri desempenha um papel crucial na determinação da intencionalidade, avaliando evidências como prova circunstancial, relatórios periciais e testemunhos. Provar a intenção requer demonstrar o estado[5] mental do agente e a escolha deliberada de cometer o ato criminoso[3]. As consequências legais dos crimes intencionais podem envolver penas substanciais de prisão, multas e perda de direitos civis, refletindo a gravidade da culpabilidade do agente e o dano[6] social causado.

Terms definitions
1. jurisprudência. A jurisprudência é o estudo sistemático dos princípios jurídicos e decisões judiciais, originando-se no direito romano e desenvolvendo-se através do direito comum inglês. Engloba a interpretação e aplicação das leis pelos tribunais, servindo para preencher lacunas legais e adaptar-se às necessidades societais contemporâneas. As decisões judiciais fornecem orientação crítica para a prática jurídica, com bases de dados especializadas ajudando os advogados a navegar em paisagens jurídicas complexas. Enquanto as leis têm aplicação mais ampla e são criadas através de processos legislativos, as decisões judiciais oferecem interpretações específicas e precedentes dentro de uma determinada jurisdição. A disciplina desempenha um papel crucial na compreensão dos costumes jurídicos, na resolução de disputas e na garantia de um raciocínio judicial consistente. A jurisprudência moderna baseia-se em soluções tecnológicas para categorizar e analisar decisões judiciais, possibilitando uma investigação e interpretação jurídica mais eficiente.
2. direito penal. O direito penal é um sistema jurídico complexo que rege a conduta social e o comportamento criminal. Enraizado em tradições históricas como o direito romano e o direito canónico, visa proteger direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a propriedade. O campo equilibra o poder do Estado com os direitos individuais, enfatizando princípios de dignidade humana, proporcionalidade e devido processo legal. Princípios-chave incluem a legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. As abordagens teóricas variam desde o modelo retributivo (punição como justiça) até modelos preventivos e restaurativos, focando na prevenção do crime e reabilitação do infrator. As fontes incluem códigos penais, legislação de processo penal e precedentes judiciais. Estudiosos notáveis como Roxin, Bitencourt e Figueiredo Dias contribuíram significativamente para o seu desenvolvimento. O direito penal procura, em última análise, manter a ordem social respeitando os direitos humanos individuais, utilizando mecanismos legais como último recurso para abordar conflitos sociais.
Crime doloso (Wikipedia)

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, ocasionando o resultado.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

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