Crime de guerra

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Crimes de guerra são violações graves do direito internacional[1] durante conflitos armados, envolvendo ataques intencionais a civis, prisioneiros de guerra e outros grupos protegidos. O conceito ganhou significativa importância após a Segunda Guerra Mundial, que presenciou atrocidades sem precedentes, incluindo o Holocausto, genocídios sistemáticos e elevadas perdas civis. Marcos jurídicos internacionais como as Convenções de Genebra e o Estatuto de Roma foram desenvolvidos para definir e julgar tais crimes. Exemplos históricos notáveis incluem experimentação humana nazista, o Massacre de Nanquim e o Genocídio Ruandês. Desenvolvimentos fundamentais no tratamento de crimes de guerra incluem os Julgamentos de Nuremberg e Tóquio, estabelecendo tribunais internacionais e a criação do Tribunal[4] Penal Internacional em 2002. Tribunais nacionais mantêm jurisdição[3] primária, mas mecanismos internacionais visam garantir responsabilização pelas mais graves violações de direitos humanos[2] durante conflitos armados.

Terms definitions
1. direito internacional. O direito internacional é uma estrutura jurídica complexa que rege as relações entre estados, organizações e indivíduos a nível global. Emergindo de fundações históricas como códigos marítimos medievais e a Lei das Nações, evoluiu através de desenvolvimentos-chave como o Sistema de Westfália e o estabelecimento das Nações Unidas. As suas fontes incluem tratados, práticas consuetudinárias e leis nacionais. Marcos significativos incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação de organismos judiciais internacionais como o Tribunal Internacional de Justiça. O sistema aborda desafios globais através de mecanismos de resolução de disputas e foca-se crescentemente nos direitos humanos. Apesar das limitações na aplicação, o direito internacional proporciona uma plataforma crítica para gerir interações transnacionais, resolver conflitos e estabelecer princípios normativos que transcendem fronteiras nacionais. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo uma interdependência crescente e a necessidade de governação global cooperativa.
2. direitos humanos. Os direitos humanos são liberdades e proteções fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, género, nacionalidade ou estatuto. Enraizados nas tradições filosóficas dos direitos naturais e teorias do contrato social, abrangem dimensões civis, políticas, económicas, sociais e culturais. O modelo moderno de direitos humanos emergiu após a Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU servindo como pedra angular. Sistemas internacionais e regionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Comissão Interamericana desenvolveram mecanismos para monitorar e fazer cumprir estes direitos. Organizações-chave como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch advogam globalmente pela dignidade humana. Os desafios contemporâneos incluem abordar violações em curso, equilibrar princípios universais com contextos culturais e confrontar questões emergentes como direitos digitais e proteções ambientais. O campo continua a evoluir, refletindo dinâmicas globais complexas de justiça, igualdade e dignidade humana.
Crime de guerra (Wikipedia)
 Nota: ""Criminosos de guerra"" redireciona para este artigo. Para o filme de 1944, veja None Shall Escape.

Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma (no artigo 8), gerindo as competências da Corte Penal Internacional (CPI).

O massacre de Mỹ Lai.

De uma maneira geral, um ato é definido como um crime de guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais) não militares. Um objetivo não militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos.

O desrespeito dos tratados internacionais, como as Convenções de Genebra, é igualmente considerado como crime de guerra. No Brasil, esse tipo de crime é um dos que podem receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra.

A Convenção de Genebra (1949) instituiu uma lista de crimes de guerra - atos cometidos durante conflitos militares que são condenáveis e proibidos. Alguns dos atos considerados crimes de guerra são: utilizar gás venenoso, lançar ataques propositalmente contra civis, privar prisioneiros de guerra de um julgamento justo, torturar prisioneiros de guerra e pegar reféns entre a população civil.

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