Crimes em curso são atos criminosos caracterizados por uma duração indeterminada e ausência de um ponto final definido, envolvendo frequentemente comportamento ilegal contínuo ou repetitivo. Estes crimes podem incluir sequestro, peculato[2], perseguição, crimes ambientais e violência doméstica. Ao contrário dos crimes consumados, os crimes em curso apresentam desafios jurídicos únicos, como recolha de provas complexa, acusação através de jurisdições e determinação de intervalos de tempo precisos. Os prazos de prescrição podem diferir, e os tribunais consideram frequentemente o dano[3] cumulativo causado por conduta criminal prolongada. As autoridades policiais enfrentam obstáculos significativos na investigação destes crimes, que podem envolver atividades ilícitas ocultas ou persistentes. Os perpetradores podem ser acusados por cada instância de comportamento criminoso[1], e a sentença pode refletir a gravidade e a duração da infração. As vítimas de crimes em curso frequentemente experimentam desafios jurídicos e práticos complexos ao longo dos processos investigativos e judiciais.
Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.