Crime culposo

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Crime negligente é um conceito jurídico que descreve atos ilícitos cometidos sem dano[4] intencional, caracterizados por imprudência[2] ou incompetência. Diferentemente dos crimes intencionais, envolve consequências não intencionais resultantes de uma violação do dever de cuidado. Este tipo de infração criminal requer provar previsibilidade objetiva e um nexo causal entre conduta e resultado prejudicial. Exemplos comuns incluem homicídio culposo[1] por veículo, negligência[3] médica e descarga acidental de arma de fogo. Os crimes negligentes são distinguidos por três formas primárias de negligência: imprudência, incompetência e falha em tomar precauções razoáveis. As consequências legais tipicamente envolvem penalidades menos severas em comparação com crimes intencionais, potencialmente incluindo multas, prisão ou responsabilidade civil. O fator diferenciador chave é a ausência de intenção direta, com a culpabilidade determinada pela falha do réu em exercer cuidado razoável ou competência profissional.

Terms definitions
1. homicídio culposo. Crime negligente é um conceito no direito penal que envolve atos ilícitos cometidos sem intenção deliberada, caracterizados pela imprudência ou falha no exercício do cuidado adequado. Diferentemente dos crimes intencionais, os crimes negligentes ocorrem quando um indivíduo viola o seu dever de cuidado, resultando em dano não intencional. O quadro legal distingue entre negligência consciente, onde o agente prevê potenciais consequências mas as ignora, e intenção condicional, onde o agente reconhece riscos potenciais. Diferentes jurisdições, como o direito penal brasileiro e português, têm definições e interpretações específicas de crimes negligentes. Os elementos tipicamente incluem conduta voluntária, violação de dever, resultado prejudicial não intencional e um nexo causal demonstrável. Estes crimes são geralmente considerados menos graves do que infrações intencionais, com consequências legais refletindo a ausência de intenção criminal direta.
2. imprudência. A imprudência é um comportamento caracterizado pela falta de cuidado e precipitação, principalmente associado à culpa em contextos jurídicos. Envolve agir sem precaução ou consideração adequada, violando regras de conduta estabelecidas pela experiência. Ao contrário do dolo, em que um agente assume intencionalmente um risco, a imprudência desenvolve-se simultaneamente com uma ação e representa um comportamento positivo não intencional. No Código Penal Brasileiro, a imprudência é um dos três casos que definem crime culposo, juntamente com a incompetência e a negligência. Este conceito jurídico enfatiza a conduta involuntária decorrente de descuido ou temeridade, distinguindo-a de ações deliberadas. Historicamente documentada em textos como Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência continua sendo um princípio significativo para compreender o dano não intencional e a responsabilidade legal.
Crime culposo (Wikipedia)

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

Le Meurtre, por Paul Cézanne mostra um exemplo de crime culposo.

O crime culposo possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.

Opõe-se ao conceito de dolo, sendo menos gravoso que este, pois no crime doloso, ao contrário, há a intenção de cometer o ato ilícito.

No direito penal brasileiro, há a noção de culpa consciente, que costuma ser exaustivamente diferenciada pela doutrina jurídica do conceito de dolo eventual. No dolo eventual, o agente prevê como possível ou provável a superveniência do resultado, embora não o persiga diretamente, como ocorre com o dolo direto, assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas, ao contrário do dolo evental que assume, repele a hipótese de superveniência do resultado.

Referências

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