Crime continuado

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O crime continuado é um conceito jurídico desenvolvido durante o final do século XVIII e início do século XIX, expressado legislativamente pela primeira vez no Código Penal Bávaro de 1813. Emergiu como uma resposta às punições severas para reincidentes, particularmente em casos de furto[3], visando proporcionar uma abordagem mais nuançada da justiça[2] criminal. O conceito trata múltiplos atos criminosos como um único delito, com critérios variando por jurisdição[1]. Seu desenvolvimento reflete movimentos mais amplos de reforma penal e perspetivas de justiça liberal. Académicos continuam a debater os seus fundamentos teóricos e aplicações práticas, examinando as suas implicações éticas e eficácia. Embora ainda seja utilizado em muitos quadros jurídicos, o conceito enfrenta desafios contínuos na adaptação a paisagens criminais contemporâneas. O crime continuado representa uma importante evolução na compreensão da responsabilidade criminal, equilibrando punição com considerações de circunstâncias individuais e justiça sistémica.

Terms definitions
1. jurisdição. A jurisdição é a autoridade legal para administrar a justiça e resolver conflitos, tradicionalmente associada ao judiciário mas agora abrangendo diversos organismos governamentais. Envolve princípios como imparcialidade, inevitabilidade e inércia, com características incluindo aplicação mandatória e universal. A jurisdição pode ser voluntária (administrativa) ou contenciosa (destinada à pacificação social), e não se limita a processos judiciais. Métodos alternativos de resolução de conflitos como mediação e arbitragem existem paralelamente aos processos judiciais. O conceito é fundamental para o procedimento civil, envolvendo condições de ação como interesse legítimo e possibilidade de reparação. Os aspetos-chave incluem o poder de determinar questões legais, a capacidade de substituir a vontade das partes e proporcionar proteção judicial efetiva como um direito fundamental.
2. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
Crime continuado (Wikipedia)

Crime continuado é o nome jurídico dado à prática de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudência de cada país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua punição em conjunto.

Na lei penal brasileira, vem o instituto definido no art. 71; no Código Penal Português, no nº 2 do art. 30.

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