
Um crime consumado é um ato criminal que foi totalmente executado, preenchendo todos os requisitos legais e resultando no dano[1] ou consequência pretendidos. Ao contrário dos crimes tentados, os crimes consumados envolvem a plena realização do ato criminal, com todos os elementos necessários presentes. O sistema[2] legal trata os crimes consumados mais seriamente, impondo tipicamente penas mais severas que podem incluir maiores períodos de prisão ou multas mais altas. Os procuradores devem provar a consumação total do crime através de evidências e testemunho, demonstrando que o ato criminal não foi meramente tentado, mas completamente levado a cabo. A gravidade da punição depende de fatores como o crime específico, grau de dano, uso de armas e histórico criminal do infrator. Legal e socialmente, os crimes consumados são considerados mais reprováveis do que os crimes tentados, refletindo o dano efetivo causado à vítima.
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Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.