Crime comum

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Crimes comuns são tipicamente infrações diretas contra pessoas ou propriedade, como furto[1] e agressão, que são processados ao abrigo de leis criminais gerais. Estes crimes são frequentemente cometidos por indivíduos ou pequenos grupos, motivados por ganho pessoal, vingança ou impulso, e não requerem métodos sofisticados. As agências de aplicação da lei[2] investigam estas infrações, que são tratadas em tribunais locais e podem resultar em multas, liberdade condicional ou prisão. Os crimes comuns impactam significativamente as comunidades, causando insegurança e potencial perturbação social. As estratégias de prevenção incluem vigilância aprimorada, envolvimento comunitário, programas educacionais e abordagem de fatores socioeconómicos subjacentes. Ao focar na aplicação da lei direcionada, serviços sociais e intervenções colaborativas, as comunidades podem trabalhar para reduzir a ocorrência destas atividades criminosas e mitigar as suas consequências sociais mais abrangentes.

Terms definitions
1. furto. Furto é um crime que envolve a subtração ilegal de propriedade móvel de outrem sem violência. Definido nos Códigos Penais brasileiro e português, difere do roubo por não envolver ameaça. O conceito legal reconhece diversos elementos, incluindo sujeitos ativos e passivos do crime. Enraizado historicamente nas normas sociais, o furto tem sido abordado em frameworks religiosos e jurídicos desde as civilizações antigas. O princípio da insignificância permite discricionariedade judicial em casos triviais, considerando fatores como ofensividade mínima e baixo dano social. Pesquisas empíricas revelam vieses sistêmicos nas prosecutações de furto, com a maioria dos casos envolvendo bens de baixo valor (0-200 reais) e afetando desproporcionalmente jovens, desempregados, de baixa renda e não brancos. A interpretação legal varia entre crimes patrimoniais e económicos, destacando complexidades na aplicação da justiça criminal e potencial discriminação socioeconómica.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
Crime comum (Wikipedia)

Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo. No direito penal brasileiro, o homicídio simples é um exemplo, pois pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. O feminicídio, por sua vez, exige que o sujeito passivo seja mulher e que o crime seja cometido em razão da condição de sexo feminino, sendo, portanto, um crime próprio.

Assim, o crime comum contrapõe-se ao crime próprio, que é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe uma particular condição ou qualidade pessoal do agente. O peculato, por exemplo, só pode ser praticado por funcionário público. Da mesma forma, no crime de omissão de notificação de doença, o sujeito ativo deve ser médico.

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