Corpus Juris Civilis

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O Corpus Juris Civilis, encomendado pelo imperador bizantino Justiniano I[1] no século VI, foi uma compilação jurídica abrangente destinada a unificar e expandir a legislação bizantina. Liderado por Triboniano, um ministro da justiça[2], o projeto envolveu a criação de quatro componentes principais: os Institutes, o Digesto, o Código e as Novelas. Os Institutes serviram como um manual jurídico introdutório para estudantes, enquanto o Digesto compilou fragmentos de juristas romanos clássicos. O Código original, publicado em 529, foi posteriormente revisto em 534 como o Codex Vetus. O processo envolveu harmonizar diversas opiniões jurídicas e atualizar constituições imperiais existentes. Esta obra inovadora organizou sistematicamente princípios legais que abrangiam pessoas, coisas e ações, e tornou-se um texto[3] fundamental no ensino jurídico, influenciando significativamente sistemas legais subsequentes na Europa e além.

Terms definitions
1. Justiniano I ( Justiniano I ) Justiniano I, imperador de 527-565, emergiu de uma humilde família trácia e ascendeu ao poder sob seu tio Justino I. Ele transformou significativamente o Império Bizantino através de extensas reformas legais, territoriais e religiosas. Sua conquista marcante foi o Corpus Juris Civilis, um código legal abrangente que influenciou profundamente o direito europeu. Militarmente, reconquistou partes do Norte da África e da Itália, procurando restaurar a glória do antigo Império Romano. Como governante profundamente religioso, interveio extensivamente em questões teológicas, fazendo cumprir a ortodoxia cristã e suprimindo a dissidência religiosa. Apesar das campanhas bem-sucedidas lideradas por generais como Belisário, suas conquistas eram frequentemente de curta duração. Seu reinado foi caracterizado pelo poder imperial centralizado, expansão agressiva e políticas religiosas complexas. Os desafios incluíam ameaças externas constantes dos persas, eslavos e hunos, bem como pressões económicas e demográficas internas que, em última análise, limitaram sua visão ambiciosa.
2. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.

O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583

A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː Institutas, Digesto, Código e Novelas.

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