Contravenção

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Uma contravenção, conhecida como “contravenção” em português, é uma infração criminal menos grave regulada por marcos legais específicos no Brasil e em Portugal. No Brasil, o Decreto-Lei n.º 3.688 rege essas infrações, que são julgadas pelos Juizados Especiais[1] Criminais e consideradas infrações menores, como perturbação da paz. Diferentemente de crimes mais graves, as contravenções são puníveis com prisão simples de até 5 anos e não permitem a prosecutação de infração tentada. Na lei[2] portuguesa, um conceito semelhante denominado “contraordenação” é uma infração administrativa punível com coimas sem possibilidade de aprisionamento. A distinção fundamental entre crimes e contravenções não reside na natureza do ato, mas na severidade da punição, com os crimes acarretando consequências legais mais substanciais, como prisão mais longa e potenciais ações criminais públicas e privadas.

Terms definitions
1. Juizados Especiais ( Juizados Especiais ) Os Tribunais Especiais no Brasil emergiram das constituições republicanas, ganhando destaque com o Tribunal de Pequenas Causas do Rio Grande em 1982 e estabelecimento nacional através da Lei 7.244 em 1984. O reconhecimento constitucional veio em 1988. Esses tribunais operam nos princípios da simplicidade, informalidade e eficiência processual, tratando casos cíveis, criminais e de fazenda pública com limites monetários. Apresentam características únicas como painéis de recurso colegiados e regras processuais específicas. Os Tribunais Especiais Cíveis gerenciam casos até 40 salários mínimos, os tribunais criminais tratam infrações menores e os tribunais de fazenda pública abordam questões cíveis relacionadas ao estado até 60 salários mínimos. Os Tribunais Especiais Federais têm jurisdição funcional sobre casos de interesse federal, limitados a 60 salários mínimos. Regidos por leis especializadas, esses tribunais visam proporcionar justiça mais rápida e acessível através de processos simplificados e menor complexidade burocrática.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
Contravenção (Wikipedia)

A contravenção ou contraordenação - no âmbito do direito de determinados países - é uma infração penal considerada como de menor gravidade que a de um crime. Este tipo de infração é normalmente punida com uma sanção leve, que - conforme o país e a respetiva lei - pode consistir em pena de prisão simples, sanção pecuniária (multa ou coima) ou outro tipo de punição.

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