O direito[2] comum é um sistema[3] jurídico principalmente derivado de decisões judiciais, distinguindo-se do direito estatutário e regulatório. Originando-se em Inglaterra após a conquista normanda, enfatiza a importância dos precedentes judiciais e decisões de tribunal[4] na criação de princípios jurídicos. Os sistemas de direito comum, disseminados globalmente através do Império Britânico, permitem que juízes criem direito onde não existe estatuto, em contraste com sistemas de direito civil[1] que restringem a interpretação judicial. Historicamente, os tribunais de direito comum eram separados dos tribunais de equidade, que podiam fornecer recursos além de danos monetários. A fusão destes tribunais integrou princípios jurídicos e equitativos. As características principais incluem a significância de decisões judiciais anteriores, a capacidade dos juízes de interpretar e aplicar a lei[5], e uma abordagem flexível de raciocínio jurídico que evolui através de decisões judiciais publicadas e indexadas.
Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Constitui, portanto, uma família do direito diferente da família romano-germânica (civil law), que enfatiza os atos legislativos. Seu berço e caso mais paradigmático é o direito da Inglaterra.
Nos países que adotam o common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores (precedentes) e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Nesse sistema, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um novo precedente. O conjunto de precedentes é chamado de common law e vincula as decisões futuras. Quando as partes discordam quanto ao direito aplicável, um tribunal idealmente procuraria uma solução dentre as decisões precedentes dos tribunais competentes. Se uma controvérsia semelhante foi resolvida no passado, o tribunal é obrigado a seguir o raciocínio usado naquela decisão anterior (princípio conhecido como stare decisis). Entretanto, se o tribunal concluir que a controvérsia em exame é fundamentalmente diferente de todos os casos anteriores, decidirá como "assunto de primeira impressão" (matter of first impression, em inglês). Posteriormente, tal decisão se tornará um precedente e vinculará os tribunais futuros com base no princípio do stare decisis.
Na prática, os sistemas de common law são consideravelmente mais complexos do que o funcionamento idealizado descrito acima. As decisões de um tribunal são vinculantes apenas numa jurisdição em particular e, mesmo dentro de uma certa jurisdição, alguns tribunais detêm mais poderes do que outros. Por exemplo, na maior parte das jurisdições, as decisões de um tribunal de recursos são obrigatórias para os juízos inferiores daquela jurisdição e para as futuras decisões do próprio tribunal de recursos, mas as decisões dos juízos inferiores são apenas "persuasivas", não vinculantes. Ademais, a interação entre o common law, o direito constitucional, o direito legislado e os regulamentos administrativos causam considerável complexidade. Todavia, o stare decisis, o princípio de que os casos semelhantes devem ser decididos conforme as mesmas regras, está no cerne de todos os sistemas de common law.
Os sistemas de common law foram adotados por diversos países do mundo, especialmente aqueles que herdaram da Inglaterra o seu sistema jurídico, como o Reino Unido, a maior parte dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e as demais ex-colônias do Império Britânico, tal como Índia e África do Sul, sendo que estes últimos países adotaram uma versão adaptada da common law.