Código Civil Alemão

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O Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch ou BGB), promulgado em 1900, emergiu do desejo de unificar o direito civil[7] após a unificação nacional da Alemanha em 1871. Influenciado pelo Código Napoleônico[4] e pelas tradições jurídicas romanas, organiza sistematicamente os princípios jurídicos em cinco seções principais: Parte Geral, Direito das Obrigações[1], Direito das Coisas[5], Direito de Família[6] e Direito das Sucessões[2]. O código regula abrangentemente as relações jurídicas, abordando aspetos como personalidade jurídica[3], contratos, direitos de propriedade, dinâmicas familiares e herança. A sua estrutura proporciona um quadro coerente para interações civis, estabelecendo diretrizes claras para interações jurídicas individuais e coletivas. O BGB representa um marco significativo na história jurídica alemã, padronizando o direito[8] civil em estados anteriormente fragmentados e fornecendo uma base robusta para a prática jurídica moderna.

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1. Direito das obrigações ( Direito das Obrigações ) As obrigações no Direito Romano transitaram da responsabilidade pessoal para características patrimoniais, com teóricos como Savigny e Brinz desenvolvendo perspetivas sobre dívida, responsabilidade e direitos de crédito. A evolução do pensamento jurídico distinguiu entre fontes de obrigações, incluindo contratos, delitos e atos unilaterais, com foco na necessidade e complexidade das relações jurídicas. O direito civil brasileiro desenvolveu uma estrutura abrangente para obrigações, categorizando-as como positivas ou negativas e explorando suas origens para além de meros acordos voluntários. O conceito de danos morais emergiu, reconhecendo a compensação por danos não económicos, enquanto académicos como Jhering visualizavam reparações monetárias como multifuncionais. O discurso jurídico enfatizou a diferença matizada entre dívida e responsabilidade, sugerindo que as obrigações se estendem além de transações monetárias simples para abranger dimensões sociais e éticas mais amplas.
2. Direito das sucessões ( Direito das Sucessões ) A lei de sucessão origina-se da preservação familiar e das tradições ancestrais, inicialmente focada na herança masculina e na transferência de propriedades. Enraizada em civilizações antigas e formalizada através dos sistemas jurídicos romanos, estabelece regras para a transferência de ativos e obrigações após a morte de um indivíduo. O processo começa com a morte do de cujus, criando uma herança indivisível gerida por administradores. Os herdeiros são categorizados como legítimos ou testamentários, com herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) garantindo uma parte legal da herança. A jurisdição depende do domicílio do falecido ou da localização dos ativos. A lei assegura a transferência sistemática de direitos, protegendo a riqueza familiar e mantendo a continuidade familiar. A herança abrange todos os ativos, direitos e obrigações, com mecanismos jurídicos específicos que regulam a sua distribuição e gestão, refletindo considerações sociais e jurídicas complexas sobre a transmissão de propriedades entre gerações.

O Bürgerliches Gesetzbuch (ou BGB) é o código civil da Alemanha. Em desenvolvimento desde 1881, tornou-se efetivo a 1º de janeiro de 1900 e foi considerado um projeto grandioso e inovador.

Capa de versão de 1896 do BGB

O BGB serviu como um modelo para os códigos civis de várias outras jurisdições de direito romano-germânico, incluindo Portugal, Estónia, Letónia, República da China, Japão, Tailândia, Coreia do Sul, Grécia, Ucrânia, Angola e Brasil.

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