
A codificação jurídica é um processo histórico de sistematização e organização de leis em códigos escritos abrangentes. Originando-se em sistemas jurídicos antigos como o Código de Hamurabi[1], evoluiu através de diferentes períodos, nomeadamente durante a era Racionalista com desenvolvimentos significativos como o Código Napoleónico. A codificação visa proporcionar clareza, coerência e acessibilidade aos sistemas jurídicos, classificando as leis por motivações ideológicas, políticas, técnicas e práticas. Diferentes países desenvolveram abordagens de codificação únicas, com exemplos notáveis incluindo o Código Civil Alemão[2] e o Código Civil Brasileiro. O processo envolve consolidar fontes jurídicas, estabelecer princípios gerais e criar estruturas jurídicas sistemáticas. Embora a codificação ofereça vantagens como compreensão mais fácil das leis e padronização, também tem limitações como potencial desatualização e reduzida flexibilidade. Os sistemas jurídicos modernos continuam a aperfeiçoar e atualizar códigos para abordar necessidades sociais em evolução e desafios jurídicos complexos.
Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".