Circular (direito)

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Um circular é um documento administrativo legal utilizado para padronizar a conduta e comunicar informações dentro de organizações do setor público. Serve para publicitar factos administrativos e fornecer orientação a funcionários em vários níveis de governo. Tipicamente emitido por uma agência com um título, número e data específicos, os circulares são disseminados através de múltiplos canais como correio, e-mail ou fax. Estes documentos têm cumprimento obrigatório apenas para subordinados dentro da autoridade emissora e não podem sobrepor-se a instrumentos legais de hierarquia superior. Embora os circulares ajudem a implementar e esclarecer regulamentos[1] existentes, carecem da mesma força legal que leis ou decretos. O seu propósito principal é assegurar a aplicação uniforme de regras e procedimentos, e a sua eficácia depende da comunicação[2] adequada e da consciencialização dos funcionários. Os circulares são essencialmente ferramentas administrativas internas concebidas para facilitar a comunicação organizacional e a padronização.

Terms definitions
1. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
2. comunicação. A comunicação é um processo complexo de troca de informações através de sinais, símbolos e canais tecnológicos. Evoluindo das formas oral e escrita para plataformas digitais, engloba vários modos, incluindo comunicação verbal, não verbal e mediada. Emergindo no início do século XX, a teoria da comunicação explora a estrutura e a significação social da interação humana em diferentes contextos, como domínios interpessoal, organizacional e intercultural. A semiótica desempenha um papel crucial na compreensão de como pensamentos e sentimentos são transformados em sinais compreensíveis. Avanços tecnológicos, particularmente computadores e redes sociais, continuam a remodelar processos de comunicação, transitando da mídia de massa tradicional para redes colaborativas. O campo obtém insights de disciplinas humanísticas como filosofia, sociologia e psicologia, examinando a comunicação como um fenômeno social dinâmico que reflete a conectividade humana e a troca de informações.
Circular (direito) (Wikipedia)

Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.

São empregadas para divulgar assuntos de interesse geral sobre fatos e atos administrativos. Embora de redação única, são dirigidas a destinatários diversos. Podem ser impressas, digitadas, datilografadas, mimeografadas ou fotocopiadas, e sua transmissão pode ser feita por correio, telegrama, fonograma, radiograma, fax ou correio eletrônico.

Possuem caráter obrigatório somente para os subordinados à autoridade expedidora.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra CIRCULAR), em letras maiúsculas, sigla do órgão que o expede e número, à esquerda da folha.

2. Local e data à direita da folha, e por extenso, na mesma linha do título.

3. Destinatário, após a palavra Para (com inicial maiúscula).

4. Assunto, expressado sinteticamente.

5. Texto paragrafado, contendo a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da Circular.

6. Fecho de cortesia, seguido do advérbio Atenciosamente.

7. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Circular.

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