Cidadania romana

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A cidadania romana era um estatuto jurídico e social complexo que evoluiu ao longo do tempo, concedendo significativos privilégios políticos e legais aos seus detentores. Inicialmente restrita aos romanos nativos, a cidadania gradualmente se expandiu para incluir itálicos e, eventualmente, todos os súditos imperiais através da Constituição[1] Antonina. Os cidadãos gozavam de direitos como participar em assembleias políticas, acessar cargos públicos e usar mecanismos de direito civil[2]. A cidadania podia ser adquirida através do serviço militar, investimento ou como recompensa por mérito, distinguindo indivíduos dos peregrini (estrangeiros) que inicialmente careciam de direitos políticos. O sistema[4] transformou-se de uma divisão estrita entre cidadãos e não cidadãos para um quadro mais inclusivo, com a legislação de Justiniano eliminando ultimately as distinções de classe entre os súditos imperiais. Esta progressão refletia a estratégia política[3] de Roma de integração e coesão social através da cidadania.

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1. Constituição ( Constituição ) Constituições são documentos jurídicos fundamentais que definem estruturas governamentais, direitos e princípios. Podem ser rígidas ou flexíveis, existindo em níveis nacional, regional ou local, e são criadas por um poder constituinte soberano. Reformas constitucionais são tipicamente realizadas por um poder constituinte derivado com limitações específicas. Características-chave incluem proteger direitos fundamentais, estabelecer mecanismos estatais e manter supremacia legal. Mecanismos de controlo asseguram o cumprimento constitucional através de processos de revisão difusos e concentrados. A maioria das constituições democráticas são desenvolvidas através de assembleias constituintes e incluem disposições que protegem elementos normativos centrais. Influências internacionais, particularmente das revoluções americana e francesa, moldaram a teoria constitucional moderna. Notavelmente, algumas constituições como a da Índia são extensamente detalhadas, com centenas de artigos e emendas. O princípio da unidade constitucional enfatiza a interpretação harmoniosa de princípios jurídicos, resolvendo potenciais conflitos através de abordagens equilibradas.
2. direito civil. O direito civil é um sistema jurídico abrangente que rege as relações privadas em diversas jurisdições. Originando-se do direito romano (Ius Civile), engloba princípios de ética, sociabilidade e operacionalidade. O sistema influencia múltiplas tradições jurídicas, incluindo o direito civil brasileiro, que passou por transformações significativas através de codificações históricas. O Código Civil Brasileiro, estabelecido em 2002 (Lei n.º 10.406), substituiu anteriores estruturas legais e introduziu mudanças progressivas como reduzir a maioridade civil para 18, permitir emancipação parental a partir dos 16 anos e garantir direitos iguais para filhos artificiais e naturais. Sua estrutura inclui Parte Geral, Parte Especial e Parte Complementar, abordando diversos domínios legais. O código reflete normas sociais em evolução ao promover igualdade de género e adaptar definições legais a contextos sociais contemporâneos, demonstrando a natureza dinâmica do direito civil na regulação das interações e direitos dos cidadãos.
Cidadania romana (Wikipedia)

O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império.

Estátua de jovem romano usando toga (20-30). A toga denota sua condição de cidadão romano.
Gliptoteca de Munique

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