
A cidadania romana era um estatuto jurídico e social complexo que evoluiu ao longo do tempo, concedendo significativos privilégios políticos e legais aos seus detentores. Inicialmente restrita aos romanos nativos, a cidadania gradualmente se expandiu para incluir itálicos e, eventualmente, todos os súditos imperiais através da Constituição[1] Antonina. Os cidadãos gozavam de direitos como participar em assembleias políticas, acessar cargos públicos e usar mecanismos de direito civil[2]. A cidadania podia ser adquirida através do serviço militar, investimento ou como recompensa por mérito, distinguindo indivíduos dos peregrini (estrangeiros) que inicialmente careciam de direitos políticos. O sistema[4] transformou-se de uma divisão estrita entre cidadãos e não cidadãos para um quadro mais inclusivo, com a legislação de Justiniano eliminando ultimately as distinções de classe entre os súditos imperiais. Esta progressão refletia a estratégia política[3] de Roma de integração e coesão social através da cidadania.
O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império.