Certeza do direito

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A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante a previsibilidade e estabilidade nos sistemas legais. Enfatiza a clareza e acessibilidade das normas jurídicas, protegendo os indivíduos de decisões arbitrárias. Este conceito promove a confiança pública ao facilitar o planeamento económico e social, garantindo o tratamento igualitário perante a lei[3]. Os fatores-chave incluem legislação inequívoca, decisões judiciais consistentes e processos legais transparentes. Os desafios contemporâneos surgem das necessidades sociais em evolução, sistemas legais complexos e potenciais conflitos entre disposições legais. Para manter a segurança jurídica, as jurisdições empregam várias abordagens, como medidas legislativas, métodos interpretativos judiciais, diretrizes administrativas e educação jurídica pública. A cooperação legal internacional também desempenha um papel crucial na harmonização dos quadros legais. Ao priorizar a previsibilidade e a fiabilidade, os sistemas legais visam proteger os direitos individuais e fortalecer o estado de direito[1], assegurando justiça[2] e equidade para todos os cidadãos.

Terms definitions
1. estado de direito. O estado de direito é um sistema jurídico onde todos os indivíduos e autoridades estão sujeitos a normas legais estabelecidas, enfatizando o respeito pelos direitos fundamentais e limitando o poder arbitrário. Originando-se de filósofos políticos como Montesquieu e Kant, o conceito contrasta com monarquias absolutas e ditaduras. Nas sociedades democráticas modernas, o estado de direito vai além dos direitos de propriedade para abranger a dignidade humana, definindo como o poder estatal é exercido e controlado. Os princípios-chave incluem a separação de poderes, a autonomia judicial e as restrições constitucionais à ação estatal. A democracia neste contexto é caracterizada por representantes eleitos e mecanismos legais que garantem a responsabilização do governo. O direito positivo, criado por representantes politicamente constituídos, desempenha um papel crucial na definição e limitação do poder estatal, com o judiciário mantendo uma função crítica de supervisão para prevenir potenciais abusos.
2. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
Certeza do direito (Wikipedia)

A certeza do direito é um princípio jurídico que veda a existência de lacunas nas normas necessárias à resolução de casos concretos em âmbito judicial, e que busca resguardar os sujeitos de direitos da "complicação dos dispositivos legais, excesso de legislação, a demora nos julgamentos, o direito livre como forma de instabilidade, a mutabilidade ou a multiplicidade indiscriminada das leis".

É consequência do princípio da segurança jurídica e constitui um dos pilares do Estado de Direito.

Referências

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