
Os adágios jurídicos latinos servem como ferramentas linguísticas concisas em sistemas judiciais, particularmente dentro das tradições de direito civil[2]. Estas frases, enraizadas no direito romano[3] e canónico, destilam princípios jurídicos complexos em expressões memoráveis. Exemplos incluem “Ignorantia juris non excusat” (ignorância da lei[4] não é desculpa) e “Dura lex, sed lex” (a lei é dura, mas é a lei). Funcionam para resumir conceitos jurídicos intrincados, fornecer orientação interpretativa e manter a terminologia jurídica histórica. Empregues em várias jurisdições jurídicas, estes adágios ajudam a padronizar a compreensão e aplicação de princípios jurídicos. Estudiosos e profissionais jurídicos documentam e estudam estas expressões usando recursos como o dicionário Ope Juris, recorrendo frequentemente ao Alfabeto Fonético Internacional para capturar pronunciações autênticas. Como artefactos linguísticos vivos, estes adágios continuam a evoluir em paralelo com a jurisprudência[1] contemporânea.
Um brocardo (em latim: brocardus) é um princípio ou axioma jurídico, em maior parte escrito em latim, e que expressa concisamente um conceito ou regra maior. A origem da palavra vem da latinização do nome de Burcardo (Burckard ou Burchard), um bispo de Worms, no Sacro Império Romano-Germânico entre os anos 1000 e 1025 e autor de uma compilação de vinte volumes de direito canônico chamada Regulae Ecclesiasticae ("Regras Eclesiásticas"), que incluíam diversas máximas e axiomas.