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Estrutura e funcionamento do sistema jurídico de Cabo Verde

Como se organiza a justiça em Cabo Verde: a Constituição e a separação de poderes, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de primeiro grau, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e o acesso à justiça.

Última consulta: 8 de out. de 2026Direito constitucional

O sistema jurídico de Cabo Verde reflete a sua história: um ordenamento de tradição civilista, herdado de Portugal, adaptado ao Estado insular que se constituiu após a independência, em 1975. Este guia descreve, de forma geral, como esse sistema se estrutura e funciona: de onde nasce a força jurídica das leis, quem as aplica e como o cidadão pode aceder à justiça.

A Constituição e a separação de poderes

A Constituição da República de Cabo Verde foi aprovada em 1992 e revista em 1995, 1999 (Lei n.º 1/V/99) e 2010 (Lei Constitucional n.º 1/VII/2010, de 3 de Maio). O texto consolidado está disponível no portal do Parlamento Nacional, que adverte não substituir a edição publicada no Boletim Oficial.

A Constituição estabelece a separação e interdependência dos órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. Dessa arquitetura resulta o princípio da independência dos tribunais no exercício da função jurisdicional: no julgamento de casos, os tribunais estão sujeitos apenas à Constituição e à lei.

O Portal Único do Governo e o sítio do Governo publicam os atos executivos e os comunicados oficiais; a legislação aprovada é publicada no Boletim Oficial Eletrónico, fonte primária de toda a produção normativa.

Tribunal Constitucional

Cabo Verde tem um Tribunal Constitucional autónomo, que administra a justiça em matérias de natureza constitucional. Compete-lhe, entre outras funções, apreciar a inconstitucionalidade de normas e resolver questões de natureza constitucional, garantindo a conformidade do restante ordenamento com a Constituição. A informação institucional está disponível no sítio do Tribunal Constitucional.

Supremo Tribunal de Justiça e tribunais de primeiro grau

O Supremo Tribunal de Justiça é o supremo tribunal na hierarquia jurisdicional cabo-verdiana, situando-se acima dos julgados de primeiro grau, que compreendem jurisdições comuns e especiais, entre as quais as jurisdições judiciais e as jurisdições administrativas, fiscais, aduaneiras e militares. Em recurso, o Supremo Tribunal de Justiça assegura a uniformização da jurisprudência e o controlo das decisões recorridas.

A organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros são hoje regulados pela Lei n.º 61/X/2025, de 21 de Agosto, da Assembleia Nacional, que consagra também os princípios gerais da administração da justiça (Boletim Oficial n.º 78, I Série, de 21-08-2025).

A informação institucional do tribunal supremo está disponível no sítio do Supremo Tribunal de Justiça.

Ministério Público

O Ministério Público representa o Estado, promove a ação penal e defende os interesses que a lei lhe confia. Trata-se de um órgão com estatuto próprio, dotado de autonomia em relação aos tribunais e ao Governo, encabeçado pelo Procurador-Geral da República. O dia-a-dia da política judiciária, dos registos e da modernização do setor corresponde ao Ministério da Justiça, cujo portal reúne informação institucional sobre o setor.

Ordem dos Advogados de Cabo Verde

A advogacia é uma profissão regulada. A Ordem dos Advogados de Cabo Verde é a instituição que disciplina o acesso e o exercício da advocacia, com fundamento no Decreto-Lei n.º 51/2000, de 4 de Dezembro, que criou a Ordem, e nos Estatutos aprovados pela Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de Janeiro. A inscrição na Ordem é condição de exercício da advocacia, cabendo à Ordem a representação dos interesses da profissão e a fiscalização do cumprimento dos deveres deontológicos dos seus membros.

Acesso à justiça e assistência judiciária

O acesso à justiça inclui, para quem não disponha de recursos, o apoio financeiro do Estado às despesas do processo. O regime vigente da assistência judiciária assenta na Lei n.º 35/III/88, de 18 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 195/91, de 31 de Dezembro, e respetiva regulamentação. Em março de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade uma proposta de lei que estabelece um novo regime jurídico geral de acesso à justiça; o Governo publica os avanços deste processo legislativo.

Modernização do sistema de justiça

Tal como outros serviços públicos, os serviços de justiça têm vindo a ser objeto de iniciativas de modernização e digitalização, acompanhadas no portal do Ministério da Justiça e nos comunicados do Governo. Estas iniciativas não alteram as regras de fundo aqui descritas, mas visam reduzir tempos e aproximar os serviços do cidadão.

Nota sobre esta página

Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O texto foi verificado a 8 de outubro de 2026 contra as fontes oficiais listadas no registo de fontes do site; onde a verificação integral não foi possível (nomeadamente o texto integral da Lei n.º 61/X/2025), a descrição mantém-se ao nível dos princípios confirmados pelas fontes. Para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Cabo Verde.