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Proteção de dados em Cabo Verde: o que diz a lei
O regime jurídico geral de proteção de dados pessoais de Cabo Verde: a Lei n.º 133/V/2001 e as suas alterações de 2013 e 2021, os direitos dos titulares, as obrigações dos responsáveis pelo tratamento e o papel da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Cabo Verde tem um regime jurídico geral de proteção de dados pessoais desde 2001. O regime foi entretanto alterado duas vezes e encontra-se alinhado com a Convenção 108 do Conselho da Europa, da qual o país é Parte desde 1 de outubro de 2018. Este guia explica, de forma geral, quais as leis aplicáveis, quem fiscaliza o cumprimento e que direitos têm os titulares dos dados.
As leis aplicáveis
O regime jurídico geral de protecção de dados pessoais das pessoas singulares foi estabelecido pela Lei n.º 133/V/2001, de 22 de Janeiro (Boletim Oficial n.º 2, I Série, de 22-01-2001) e foi alterado pela Lei n.º 41/VIII/2013, de 17 de Setembro, e pela Lei n.º 121/IX/2021, de 17 de Março (segunda alteração).
O preâmbulo da Lei n.º 121/IX/2021 identifica a fonte direta do regime: a lei portuguesa de proteção de dados de 1998 (Lei n.º 67/98), que transpôs a Diretiva 95/46/CE do Quadro Europeu da época. Ou seja: o modelo cabo-verdiano seguiu o padrão europeu de proteção de dados do início deste século, e não o RGPD da União Europeia, que é de 2016. A alteração de 2021 aproximou o regime da Convenção 108+ moderna do Conselho da Europa.
A proteção de dados pessoais tem, em Cabo Verde, raiz constitucional: a Lei n.º 133/V/2001 funda-se no artigo 44.º da Constituição de 1992, que garante a todos o acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito e o direito de os retificar e de conhecer a finalidade do seu tratamento.
Âmbito de aplicação
O regime aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado total ou parcialmente por meios automatizados, bem como aos ficheiros manuais, e inclui expressamente a vídeo-vigilância. Atinge também responsáveis pelo tratamento estabelecidos fora do território nacional quando recorram a meios situados em Cabo Verde; a alteração de 2021 alargou esta dimensão a responsáveis estabelecidos no estrangeiro que tratem dados de pessoas que se encontrem em Cabo Verde.
Conceitos atualizados pela Lei n.º 121/IX/2021
A segunda alteração introduziu ou esclareceu conceitos que o regime de 2001 não conhecia, nomeadamente:
- a pseudonimização dos dados;
- os dados biométricos e os dados relativos à saúde;
- o conceito de violação de dados pessoais;
- a definição de perfis (profiling), com a consagração da proibição de perfis que conduzam à discriminação e da não sujeição a decisões significativas tomadas unicamente com base em perfis.
A mesma lei clarificou as condições de validade do consentimento, fixando em 16 anos a idade mínima para consentimento válido do titular, com intervenção dos representantes legais quando aquele não exista.
Direitos dos titulares
O núcleo de direitos do titular de dados tem raiz constitucional e legal: conhecer os dados que lhe dizem respeito e a finalidade do tratamento, aceder aos dados e exigir a sua retificação. A alteração de 2021 reforçou estes direitos com as proteções contra a discriminação por perfis referidas acima. Os canais para exercer estes direitos, os formulários e as orientações da autoridade estão disponíveis no sítio da CNPD.
Nota importante: direitos típicos de regimes mais recentes, como a portabilidade de dados entre prestadores, não constam do regime cabo-verdiano verificado; este guia não afirma mais do que a lei estabelece.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)
A autoridade de proteção de dados cabo-verdiana é a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia Nacional, com sede na cidade da Praia, nos termos do Estatuto aprovado pela Lei n.º 42/VIII/2013, de 17 de Setembro (sítio oficial da CNPD).
São poderes da CNPD, entre outros:
- controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais;
- poderes de investigação e inquérito;
- poderes de autoridade, incluindo ordenar o bloqueio, o apagamento ou a destruição de dados e proibir, temporária ou definitivamente, tratamentos, inclusive em redes abertas a partir de servidores situados em território cabo-verdiano;
- emitir pareceres prévios e, em caso de incumprimento reiterado, advertir ou censurar publicamente o responsável.
A Lei n.º 120/IX/2021, de 17 de Março, reforçou a autoridade: a CNPD passou a ter personalidade jurídica de direito público, poderes de autoridade e autonomia administrativa e financeira, podendo aplicar coimas e sanções acessórias, emitir diretivas gerais e promover sensibilização; é composta por três personalidades, incluindo o presidente, eleitas pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços.
Obrigações gerais dos responsáveis pelo tratamento
Do regime resultam, entre outras, as seguintes obrigações para quem trata dados pessoais: tratar os dados licitamente, com base no consentimento do titular ou noutras bases legais; garantir a qualidade dos dados (exatidão e atualização quando necessário); recolher apenas dados necessários às finalidades declaradas; e assegurar a segurança dos tratamentos. A Lei n.º 121/IX/2021 acrescentou o dever de segurança adequado a tratamentos com dados biométricos ou de saúde e a gestão de violações de dados pessoais.
Boas práticas para cidadãos
- Exercer diretamente os direitos de acesso e retificação junto do responsável pelo tratamento e, se necessário, junto da CNPD;
- ler as políticas de privacidade dos serviços utilizados: nelas devem estar identificadas as finalidades e a base legal do tratamento;
- o site em que está a ler este guia publica a sua política de privacidade, com o enquadramento concreto dos tratamentos que realiza.
Nota sobre esta página
Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O texto foi verificado a 8 de outubro de 2026 contra o texto legal publicado no Boletim Oficial Eletrónico e contra o sítio da CNPD. Cabo Verde assinou a Convenção da União Africana sobre cibersegurança e proteção de dados (Malabo); o ato de ratificação não foi localizado no Boletim Oficial na data da última verificação, pelo que este guia não afirma a sua vigência interna. Para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Cabo Verde.