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Dupla cidadania em Cabo Verde: os requisitos legais
Como Cabo Verde trata a dupla nacionalidade: o que dizem a Lei da Nacionalidade e o seu regulamento sobre manter outra cidadania, as regras de perda e os documentos envolvidos.
Cabo Verde admite a dupla cidadania nos termos da lei. As questões sobre manter outra nacionalidade ao lado de uma nacionalidade cabo-verdiana são reguladas pela Lei da Nacionalidade (Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto) e pelo seu regulamento de execução (Decreto-Lei n.º 29/2024), no quadro da Constituição da República de Cabo Verde.
O que diz a lei, em linhas gerais
- adquirir ou manter outra nacionalidade não causa automaticamente a perda da nacionalidade cabo-verdiana;
- a alteração de 2023 reforçou as regras de perda, nomeadamente por fraude ou crimes graves no processo de nacionalidade;
- a nacionalidade de origem e a nacionalidade por aquisição seguem cada uma as regras fixadas na Lei da Nacionalidade e no seu regulamento.
Documentos e procedimento
- documentação estrangeira pode exigir legalização/apostila;
- os pedidos correm pelos ministérios competentes e pelos canais consulares;
- requisitos e formulários mudam; confirme o procedimento atual junto dos canais oficiais.
As regras do outro país também contam
Como observação geral, sem caráter jurídico: a dupla nacionalidade não é decidida só por Cabo Verde. O outro país envolvido pode restringir, tolerar ou ignorar as nacionalidades múltiplas segundo a sua própria lei, pelo que as suas regras também devem ser verificadas antes de contar com a dupla cidadania.
Quando falar com um advogado
Situações de dupla cidadania (manter a nacionalidade cabo-verdiana ao naturalizar-se noutro país, questões de perda ou readquirimento, e recusas) merecem análise jurídica. O diretório lista advogados desta área.
Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.