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Código Laboral de Cabo Verde: o que é e o que abrange

Identidade do Código Laboral cabo-verdiano, os temas que disciplina e a sua articulação com a Constituição e a negociação coletiva.

Última consulta: 5 de out. de 2026Direito do trabalho

O Código Laboral é o diploma que aprova o quadro geral das relações de trabalho por conta de outrem em Cabo Verde. Foi aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, e sofreu alterações posteriores; a terceira alteração foi feita pela Lei n.º 32/X/2023. Para o texto consolidado, deve consultar-se o Boletim Oficial.

O que é

É a lei central do contrato individual de trabalho: fixa o patamar mínimo de direitos do trabalhador, que não pode ser afastado em prejuízo do trabalhador, e disciplina os deveres de ambas as partes.

O que abrange

Nos temas que os direitos mínimos abrangem, o Código disciplina:

  • a formação, o conteúdo e a cessação do contrato individual de trabalho;
  • o período normal de trabalho, descansos, férias e feriados;
  • a remuneração e os seus complementos, incluindo o salário mínimo nacional como piso;
  • o poder disciplinar do empregador e o despedimento;
  • a segurança e saúde no trabalho, em articulação com legislação especial.

Relação com a Constituição e a negociação coletiva

A Constituição consagra os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e vincula a legislação ordinária, tal como as convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde. Os instrumentos de regulação coletiva podem melhorar o patamar do Código, nunca reduzi-lo. Situações especiais (função pública, trabalho marítimo, trabalho doméstico) têm regimes próprios ou complementares.

Quando falar com um advogado

Vale a pena consultar um advogado para interpretação de cláusulas, despedimentos, acidentes de trabalho e negociação de instrumentos coletivos. O diretório lista advogados de direito do trabalho.

Para continuar a ler: veja o guia Código Laboral em Cabo Verde e o guia Contratos de trabalho em Cabo Verde: direitos e deveres.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.