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Cidadania por descendência: resgatando suas raízes cabo-verdianas
Pessoas nascidas no estrangeiro com progenitor ou avô cabo-verdiano podem adquirir a nacionalidade por opção/declaração, nos casos previstos na Lei da Nacionalidade.
A nacionalidade cabo-verdiana é regulada pela Lei da Nacionalidade (Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto), executada pelo Decreto-Lei n.º 29/2024 (Regulamento da Lei da Nacionalidade), no quadro da Constituição da República de Cabo Verde.
Nacionalidade de origem
A lei atribui a nacionalidade de origem, em linhas gerais, a pessoas nascidas em Cabo Verde de pai ou mãe cabo-verdianos, além de outros casos fixados na lei.
Descendentes nascidos no estrangeiro
Pessoas nascidas no estrangeiro de progenitor ou avô/avó cabo-verdianos podem adquirir a nacionalidade por opção/declaração, nos casos previstos na Lei da Nacionalidade. Não é um efeito automático do parentesco: a via é a prevista na lei, mediante declaração na forma e perante a entidade competentes.
Procedimento e documentos
- os pedidos correm pelos ministérios competentes e pelos canais consulares;
- a documentação inclui tipicamente certidões de nascimento e casamento;
- documentos estrangeiros podem exigir legalização/apostila;
- requisitos e formulários mudam; confirme o procedimento atual junto dos canais oficiais.
Pontos-chave
- a origem cabo-verdiana dos pais ou avós é o ponto de partida, mas a aquisição segue as vias fixadas na lei;
- a declaração de opção presta-se perante a entidade competente, na forma exigida;
- as certidões do estrangeiro podem carecer de legalização/apostila.
Quando falar com um advogado
O apoio jurídico é valioso quando a documentação é antiga ou incompleta, quando há dúvidas sobre a origem do progenitor ou do avô, ou quando o pedido é recusado. O diretório lista advogados desta área.
Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.