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Acesso à justiça: como obter apoio jurídico em Cabo Verde

O que a Constituição garante a quem precisa de resolver um litígio em Cabo Verde: os tribunais, o apoio judiciário (assistência judiciária), o papel da Ordem dos Advogados e o Provedor de Justiça.

Última consulta: 5 de out. de 2026Direitos humanos e igualdade · Direito administrativo

O acesso à justiça é um direito constitucional em Cabo Verde. O artigo 22.º da Constituição garante a todos o acesso à justiça para obter, em prazo razoável e mediante processo equitativo, a tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. Este guia explica, com base em fontes oficiais, perante que tribunais reclamar, como pedir apoio judiciário quando faltam meios económicos, que papel desempenham a Ordem dos Advogados e o Provedor de Justiça, e onde encontrar um advogado.

O que a Constituição garante

O art. 22.º da Constituição (texto consolidado de 2010, disponível no portal do Parlamento Nacional) estabelece:

  • acesso à justiça e tutela jurisdicional “em prazo razoável e mediante processo equitativo” (n.º 1);
  • direito de defesa, informação jurídica e patrocínio judiciário, e o direito de fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade, nos termos da lei (n.º 3);
  • o princípio de que a justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos nem por indevida dilação da decisão (n.º 4).

A Constituição acrescenta duas vias de tutela complementares: as queixas ao Provedor de Justiça (art. 21.º) e o recurso de amparo ao Tribunal Constitucional, depois de esgotadas as vias de recurso ordinário, contra atos ou omissões dos poderes públicos lesivos de direitos fundamentais (art. 20.º).

Perante que tribunais

A organização da justiça cabo-verdiana assenta em dois pilares verificados nos registos de fontes deste site:

  • o Tribunal Constitucional, autónomo, administra a justiça em matérias de natureza constitucional;
  • o Supremo Tribunal de Justiça é o supremo tribunal na hierarquia dos julgados de primeiro grau (tribunais judiciais, administrativos, fiscais e aduaneiros, e militares).

A organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros constam hoje da Lei n.º 61/X/2025, de 21 de Agosto, publicada no B.O. n.º 78, I Série. Para litígios de menor valor, os tribunais de pequenas causas, cuja consagração legal o Estudo sobre a Situação da Justiça em Cabo Verde (2017) localiza na Lei n.º 88/VII/2011, de 14 de Fevereiro (art. 69.º), conhecem, entre outros, atos cíveis de condenação ao pagamento de prestações pecuniárias até 250 mil escudos e processos contra-ordenacionais com coima até 200 mil escudos.

Apoio judiciário: como funciona

O regime legal do apoio judiciário, a Lei n.º 35/III/88, de 18 de Junho, visa assegurar a todos o acesso aos meios e órgãos legalmente previstos para conhecer, fazer valer e defender os seus direitos, garantindo que ninguém é dificultado, limitado ou impedido desse acesso por razões de condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos (art. 1.º, citado no Estudo de 2017). O regime tem duas vertentes:

  • dispensa, total ou parcial, de preparos e custas (ou o seu diferimento e pagamento a prestações), regulamentada pelo Decreto n.º 99/88, de 5 de Novembro;
  • patrocínio oficioso, isto é, a nomeação de advogado para quem não pode pagar, regulamentada pelo Decreto-Regulamentar n.º 10/2004, com a tabela de honorários e despesas fixada pela Portaria n.º 1/2005, de 10 de Janeiro.

Quem pode pedir: o pressuposto é a insuficiência de meios económicos, que o requerente deve provar. A lei estabelece presunções de insuficiência económica (art. 11.º da Lei n.º 35/III/88), entre outros, para: quem pede ou recebe alimentos; quem é assistido pelos serviços de assistência social do Estado; o trabalhador por conta de outrem, em processos sobre a relação laboral; o filho menor que investigue ou impugne a paternidade ou a maternidade; o titular de pensão ou indemnização por acidente de viação ou de trabalho; o beneficiário da previdência social; e quem tenha rendimentos mensais próprios não superiores a vez e meia o vencimento mínimo da função pública. Fora dessas presunções, a prova faz-se habitualmente por atestado emitido pela Câmara Municipal (o “atestado de pobreza”), cabendo às secretarias dos tribunais recolher dados sobre a situação económica do requerente e ao juiz proceder a consultas adicionais.

O Estudo de 2017 documentou as fragilidades financeiras do sistema: nesse ano, a Portaria n.º 16/2017 fixou a verba anual de apoio judiciário em 17.500 contos e a Ordem dos Advogados suspendeu temporariamente as nomeações por insuficiência de verbas, situação resolvida após garantias de pagamento pelo Ministério da Justiça.

O papel da Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) foi criada em 2000 pelo Decreto-Lei n.º 51/2000, de 4 de Dezembro, e os seus Estatutos foram aprovados pela Lei n.º 91/VI/2006, de 9 de Janeiro. Nos Estatutos, constitui atribuição da Ordem colaborar na assistência judiciária e garantir o direito de defesa, nos termos da Constituição; em 2015, a Deliberação n.º 4/2015 aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Assistência Judiciária na OACV. A Ordem publica a lista dos advogados com inscrição válida; é o ponto de partida para encontrar representação qualificada.

O Provedor de Justiça

Para reclamar contra ações ou omissões dos poderes públicos, qualquer pessoa pode recorrer ao Provedor de Justiça (art. 21.º da Constituição): um órgão independente, eleito pela Assembleia Nacional, que aprecia as queixas sem poder decisório e emite recomendações às entidades; a sua atividade é independente das vias administrativa e jurisdicional. O Estudo de 2017 concluiu que o Provedor “tem sido um instrumento importante na facilitação do acesso dos cidadãos à justiça, através de meios simples, informais e gratuitos”.

Reforma em curso

Em 26 de Março de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico geral de acesso à justiça e regula a assistência jurídica e financeira processual, destinada a substituir o regime de 1988, segundo o Governo, com simplificação dos pedidos, transparência procedimental e melhor articulação com a OACV. Quem necessitar de apoio judiciário deve consultar o texto em vigor e, se possível, confirmar as regras publicadas após a entrada em vigor da nova lei.

Quando falar com um advogado

Procure aconselhamento jurídico antes de iniciar qualquer ação judicial, sobretudo se suspeitar que não tem meios para pagar: o pedido de apoio judiciário deve ser bem instruído. O diretório lista advogados de direitos humanos e o diretório por área inclui advogados de direito administrativo, úteis em litígios com entidades públicas.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.